Eurídice Pereira deputado do PS do Círculo Eleitoral de SetúbalVai fazer a defesa das propostas sobre reconversão das áreas urbanas de génese ilegal (AUGI)

Por Jornal Rostos
A Lei nº 91/95, de 2 de setembro, que estabelece o processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal (AUGI), foi já objeto de diversas alterações pelas Leis nºs 165/99, de 14 de setembro, 64/2003, de 23 de agosto e 10/2008, de 20 de fevereiro, respetivamente, que visaram proceder a diversos ajustamentos com o objetivo de simplificar os procedimentos administrativos, flexibilizar o funcionamentos dos órgãos e permitir a prorrogação dos prazos legais inicialmente definidos, quer, para a constituição das comissões de administração e do título de reconversão, quer para a delimitação das áreas urbanas de génese ilegal pelos municípios, que foram largamente ultrapassados sem que tenha sido, em muitos casos, possível concluir o processo de reconversão.
O processo excecional de reconversão das AUGI, que teve a sua génese nos loteamentos clandestinos criados sobretudo nos municípios integrados nas grandes áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, apesar das sucessivas alterações introduzidas e não obstante o enorme esforço dos municípios, não tem sido, capaz de resolver de forma integral os diversos processos em curso, subsistindo ainda hoje, algumas dificuldades como por ex. na alteração dos instrumentos de gestão territorial indispensáveis e estruturais (PDM), que se arrasta no tempo por diversas vicissitudes ou, pelo difícil contexto socio económico e restritivo que tem sido imposto aos Municípios, que se confrontam com dificuldades na resposta atempada face à dimensão territorial das AUGI e aos custos associados do processo de reconversão.
Mas, também é uma realidade que, subsistem, ainda, comissões administrativas e comissões de fiscalização que não se encontram a funcionar em pleno, o que é bem visível quando a responsabilidade pelo investimento pertence aos proprietários e moradores.
Pelo que se afigura urgente que o Governo através dos Departamentos Governamentais com responsabilidades no ordenamento territorial proceda, em articulação com a respetiva Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, ao levantamento concreto e exaustivo, não só das AUGI ainda em processo de reconversão, mas também a uma avaliação detalhada dos constrangimentos de ordem legal, urbanística, socio habitacional, técnica ou de mero funcionamento, que não obstante o esforço que tem sido feito em legislar sobre a reconversão destes bairros, têm impedido a resolução em tempo útil de muitas destas situações.
Simultaneamente, e pelas razões anteriormente expostas, urge estender o prazo legalmente fixado para a reconversão por um período não muito longo mas perfeitamente admissível, para que, enquanto o estudo é elaborado e as suas conclusões apresentadas, os municípios, os proprietários e os moradores não se vejam impedidos de prosseguir o respetivo processo de reconversão, consoante as respetivas responsabilidades e com o devido enquadramento legal.
Por isso, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista acompanha a presente iniciativa com um Projeto de Lei, que visa a prorrogação do prazo de reconversão por 2 anos (até 31 de dezembro de 2015).
Assim, e até 31 de Dezembro de 2014, deve a Administração Central, através dos departamentos competentes, em articulação com a ANMP, proceder ao levantamento, estudo, identificação e avaliação dos processos de reconversão em curso e respetivos constrangimentos, que subsistem, decorridos cerca de 30 anos após a entrada em vigor do DL 400/84, impedindo a concretização deste regime excecional de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal.
E, consequentemente, propor as necessárias medidas a adotar.
Neste sentido, deputados socialistas, entre os quais a deputada eleita pelo Círculo Eleitoral de Setúbal, Eurídice Pereira, que também tem a cargo a defesa das propostas, apresentaram, para além do Projeto de Lei referido, um Projeto de Resolução que recomenda ao Governo que proceda, no prazo que decorrerá até ao dia 31 de Dezembro de 2014, em articulação e colaboração com as entidades competentes e os Municípios em cuja área territorial se desenvolve o processo de reconversão e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, à identificação exaustiva, de todas as áreas urbanas de génese ilegal cujo processo de reconversão ainda não se encontra legalmente concluído ou iniciado; bem como recomenda, ainda, que o levantamento referido seja acompanhado de um estudo de avaliação e de identificação dos diferentes condicionalismos aos quais a Lei nº 91/95, de 2 de setembro, não tem sido capaz de dar resposta, a remeter à Assembleia da República.
Deputados de Setúbal do Partido Socialista













