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Bastidores

Tribunal de Setúbal aceita impugnação em Palmelado candidato da CDU à União de Freguesias de Poceirão e Marateca

O Juiz reconheceu os argumentos apresentados pelos mandatários da candidatura do Partido Socialista a Palmela, que consideraram que o candidato José da Cruz Silvério, Presidente da Junta de Freguesia de Poceirão há mais de três mandatos, está abrangido pelos impedimentos legais .

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Tribunal de Setúbal aceita impugnação em Palmela do candidato da CDU à União de Freguesias de Poceirão e Marateca

Por Jornal Rostos

O 3º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Setúbal aceitou, hoje, o pedido de impugnação do candidato da CDU à União de Freguesias de Poceirão e Marateca, José da Cruz Silvério.
O Juiz reconheceu os argumentos apresentados pelos mandatários da candidatura do Partido Socialista a Palmela, que consideraram que o candidato José da Cruz Silvério, Presidente da Junta de Freguesia de Poceirão há mais de três mandatos, está abrangido pelos impedimentos legais previstos no art.º 1.º da Lei 46/2005, de 29.08. Além disso, os mandatários socialistas alegaram que, em rigor, o cabeça-de-lista da CDU à União de Freguesias de Poceirão e Marateca se candidata à mesma Freguesia da qual é presidente desde 1988, uma vez que a União de Freguesias integra, materialmente, em território e população, a Freguesia de Poceirão, o que vai contra a letra e o espírito da lei.
O 3º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Setúbal, numa decisão hoje conhecida, concluiu que a limitação de mandatos, estabelecida no artigo 1º nº. 1 da Lei nº 46/2005, deve ser considerada para a autarquia onde foram cumpridos os três mandatos consecutivos, mas, também, para qualquer outra autarquia. E, além disso, refere o Tribunal, “se é certo que do ponto de vista jurídico, a actual União das Freguesias de Poceirão e Marateca é uma pessoa jurídica autárquica distinta das anteriores Freguesias agregadas, Poceirão e Marateca, as quais foram extintas, as razões que presidiram à norma contida no artigo 1º nº1 da Lei nº 46/2005, referidas na decisão, são ainda mais prementes no caso em análise, uma vez que, na realidade ou empiricamente, parte da nova freguesia corresponde à anterior freguesia do Poceirão.”
O PS Palmela congratula-se com a decisão do Tribunal, que representa aquilo que considera ser a correta interpretação da lei de limitação de mandatos, e reforça que, ao apresentar, no dia 9 de Agosto, o pedido de impugnação do candidato da CDU à União de Freguesias de Poceirão e Marateca, pretendeu agir de forma coerente com aquilo que tem vindo a defender desde sempre e por respeito à população do concelho e aos princípios da transparência, da honestidade e da ética, que sempre procurou aplicar.

Fonte - PS

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