Magalhães e Silva e Pinto de AbreuApresentam candidaturas em Almada
A apresentação decorre durante um jantar de rentrée do Ano Judicial, com advogados de Almada, Barreiro, Seixal, Sesimbra, Moita e Montijo.

Por Jornal Rostos
Como referimos, a apresentação decorre durante um jantar de rentrée do Ano Judicial com advogados de Almada, Barreiro, Seixal, Sesimbra, Moita e Montijo, no restaurante Dia-a-Dia, junto ao Cristo-Rei. Rui Santana, presidente da Delegação do Seixal da OA e Helena Serrano, presidente da Delegação de Almada da OA são apenas alguns dos causídicos da região presentes no evento.
Advogado há 34 anos, Magalhães e Silva foi secretário-adjunto para os Assuntos de Justiça do Governo de Macau entre 1988 e 1990 e consultor para os Assuntos Políticos e de Justiça da Presidência da República nos dois mandatos de Jorge Sampaio. Inscrito na OA há 34 anos, foi membro do seu Conselho Superior de 1996 a 1998, tendo integrado, nesse mesmo ano, a Comissão Revisora do Código do Processo Penal.
O candidato a bastonário tem como mandatário nacional Miguel Veiga e mandatário para a juventude, o jovem advogado Bruno Jesus. Entre os vários apoiantes contam-se os anteriores bastonários Mário Raposos, António Carlos Lima, António Osório de Castro, Maria de Jesus Serra Lopes, Augusto Lopes Cardoso, Júlio Castro Caldas e António Pires de Lima.
Na candidatura à presidência do Conselho Distrital de Lisboa apresentada recentemente em Sintra, Carlos Pinto de Abreu, actual presidente da Comissão de Direitos Humanos da OA, conta com António Pires de Lima como mandatário distrital.
CANDIDATURA À ORDEM DOS ADVOGADOS
MANUEL MAGALHÃES E SILVA
POR UMA ORDEM ÚTIL
“Por uma ordem útil” é o título do documento apresentado aos advogados portugueses por Manuel Magalhães e Silva e que descreve os doze princípios fundamentais da sua candidatura à Bastonário da Ordem dos Advogados. O combate à proletarização da advocacia, a garantia dos direitos das mulheres no exercício da actividade, a presença permanente de advogados nas esquadras, postos policiais, estabelecimentos prisionais e centros educativos são alguns dos princípios defendidos.
DOZE PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:
1. Assegurar o efectivo governo e a eficaz representação da Ordem dos Advogados, e lutar pela manutenção do regime de regulamentação autónoma da profissão.
2. Combater a proletarização da advocacia, quer através da limitação no acesso à profissão, fundada, exclusivamente, no mérito e com recusa de qualquer selecção mecânica, designadamente numerus clausus; quer através da implementação de uma política de criação de oportunidades para advogados por parte da Ordem dos Advogados.
3. Protagonizar as causas da Justiça, na defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, conquistando para elas a opinião pública, e, nesse percurso, propondo, e exigindo, aos órgãos de soberania:
(i) a simplificação das várias formas de processo, com prevalência da oralidade e sem deixar de assegurar e promover a adequada tutela dos direitos de arguidos e vítimas;
(ii) a eliminação (e a não instituição), no estado actual do sistema de administração judiciária, do regime de dupla conforme e de decisões meramente confirmativas ou tabelares, sem apreciação e fundamentação;
(iii) revisão das custas judiciais e reforma da acção executiva, incluindo o advogado como agente de execução e o estabelecimento de depósitos judiciais comarcãos;
(iv) aplicação ao mapa judiciário dos princípios gerais de reordenamento do território, estabelecendo-se, nomeadamente, um cordão judiciário contra a desertificação do interior;
(v) manutenção do apoio judiciário no âmbito da Ordem dos Advogados, em regime que privilegie os jovens advogados;
(vi) restituição do advogado aos meios alternativos de resolução de conflitos, tornando obrigatória a sua constituição para assegurar o adequado aconselhamento ao cidadão.
4. Propor ao Governo, para anular as cifras negras da violência policial e o défice de informação jurídica aos privados de liberdade, a presença permanente, e em turno, de jovens advogados, nas esquadras e postos policiais, 24/24 horas, bem como a presença permanente de advogados nos estabelecimentos prisionais e centros educativos.
5. Promover a prestação de consulta jurídica gratuita em todas as comarcas, assegurada, preferencialmente, por jovens advogados, de acordo com as regras do apoio judiciário, ou seja, em estruturas financiadas pelo Estado e organizadas e regulamentadas pela Ordem dos Advogados.
6. Criar uma estrutura formal no seio da Ordem dos Advogados - Instituto dos Jovens Advogados - para garantir a execução das medidas de apoio aos jovens advogados e para apresentação de propostas de solução dos seus problemas, desde logo reduzindo gradualmente as quotas mensais para a Ordem dos Advogados e as contribuições para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) dos jovens advogados - com maior escalonamento dos pagamentos exigidos nos anos iniciais de exercício da profissão.
7. Definição de um estatuto fiscal próprio para o advogado em inicio de carreira, de modo a mitigar as dificuldades no arranque da profissão, e estabelecimento de um regime opcional especial das contribuições para a CPAS relativamente aos Advogados que exerçam a actividade em regime de subordinação jurídica e que sejam beneficiários de outros sistemas de segurança social.
8. Promover na advocacia a igualdade de direitos e oportunidades entre os sexos e defender os direitos das mulheres, incluindo garantias durante a maternidade, exigindo ao legislador e aos tribunais a suspensão, nesse período, de prazos processuais e um regime de diligências adequado à situação.
9. Estabelecer regras deontológicas para as sociedades de advogados e promover a efectiva fiscalização da Ordem dos Advogados em relação aos escritórios, às relações entre os advogados e à qualidade da advocacia, assumindo a diferenciação das várias formas de exercício da nossa profissão, preservando os elementos essenciais que a distinguem relativamente às demais profissões liberais: interesse público, independência/autonomia técnica e sigilo profissional.
10. Combater eficazmente o exercício ilegal ou irregular da advocacia, designadamente da procuradoria ilícita, utilizando mecanismos que certifiquem a prática dos actos próprios de advogado, nomeadamente, uma vinheta facultada pela Ordem dos Advogados, de cuja aposição ou referência passaria a depender a validade do acto e/ou a certificação da respectiva qualidade técnica, sem deixar de melhorar e acelerar o exercício da jurisdição disciplinar, nomeadamente através da profissionalização da fase de instrução dos processos e da adequada, firme e pronta decisão por parte dos membros dos órgãos disciplinares.
11. Promover, por consciente e deliberada recusa de qualquer guerra às magistraturas, medidas que restaurem um paradigma de cordialidade e respeito nas relações entre todos os profissionais do foro, sem prejuízo de implementar medidas que permitam dar voz à indignação dos advogados sempre que forem tratados pelos juízes de forma desrespeitosa e arrogante e sempre que as prepotências dos magistrados prejudiquem a intervenção dos advogados e ofendam os direitos fundamentais.
12. Intransigência na manutenção da CPAS e seu regime próprio, com incremento de benefícios aos advogados.










