Fragoso Marques, Advogado do Barreiro - Candidato a BastonárioCRITICA «CIRCO MEDIÁTICO QUE FRAGILIZA A JUSTIÇA»
O candidato a Bastonário da Ordem dos Advogados formalizou ainda a candidatura, tendo entregue cerca de 1500 assinaturas.
Fragoso Marques criticou hoje “o circo mediático que banalizou os discursos, fragilizou a Justiça e deu palco à mediocracia, colocando em rota de colisão os parceiros inevitáveis desta caminhada que é a Justiça”.

Por Jornal Rostos
As declarações do candidato a Bastonário da Ordem dos Advogados foram realizadas durante a apresentação do seu programa, que decorreu hoje, em Lisboa, no mesmo dia em que formalizou a candidatura com a entrega de cerca de 1500 assinaturas de advogados proponentes.
“A Justiça, a Ordem dos Advogados e a Advocacia vivem momentos dramáticos”, referiu Fragoso Marques. O candidato a Bastonário da OA apontou os “objectivos de reconciliação e pacificação da candidatura”, realçando “o clima de crispação, o antagonismo e o desnorte que assentaram arraiais no mundo da justiça”.
Do programa agora apresentado fazem parte várias medidas, nomeadamente a criação de uma entidade responsável pela coordenação de toda a área da Justiça. No acesso à profissão, propõe a revogação do polémico exame de acesso ao estágio, reservando a inscrição como advogado estagiário a quem tem o título de Mestre.
Fragoso Marques defende igualmente a exigência do mercado de trabalho jurídico, impondo a licenciatura em direito como requisito de admissão de investigadores criminais, oficiais de justiça, funcionários de serviços de finanças ou de cartórios notariais e conservatórias.
A convocação imediata do Congresso dos Advogados, logo após a realização das eleições, é outra das ideias que foram apresentadas, assim como defesa de uma intervenção pró-activa da Ordem na produção legislativa, nomeadamente em termos de processo penal, processo civil e acção executiva.
No que se refere a reformas legislativas, nomeadamente no processo civil, e para combater a morosidade da Justiça, Fragoso Marques propõe a criação de um domicílio judicial que, à semelhança do domicílio fiscal, possibilite a citação/notificação sem delongas e o fim do modelo vigente da acção executiva desjudicializada, entre outras medidas.










