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Europa

Comissão Europeia recupera dos Estados-Membros 335 milhões de EUR de despesas da PAC

No âmbito do chamado procedimento de apuramento das contas, a Comissão Europeia reclama um total de 335 milhões de EUR de fundos da política agrícola da União Europeia indevidamente gastos pelos Estados-Membros.

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Comissão Europeia recupera dos Estados-Membros 335 milhões de EUR de despesas da PAC

Por Jornal Rostos

Todavia, uma vez que alguns destes montantes foram já recuperados junto dos Estados-Membros, o impacto financeiro da decisão hoje adotada ascenderá a cerca de 304 milhões de EUR. Este montante reintegra o orçamento da União em consequência do incumprimento de regras da UE ou da aplicação de procedimentos inadequados de controlo das despesas agrícolas. No quadro da política agrícola comum (PAC), os Estados-Membros são responsáveis pelos pagamentos e pela verificação das despesas, devendo a Comissão assegurar a correta utilização dos fundos pelos Estados-Membros.
Principais correções financeiras
Ao abrigo desta última decisão, serão recuperados fundos de 15 Estados-Membros: Áustria, Bélgica, República Checa, Alemanha, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Luxemburgo, Letónia, Países Baixos, Roménia e Suécia.

As correções mais significativas são:

• 141,8 milhões de EUR (impacto financeiro[1] : 141,5 milhões de EUR) cobrados a França por deficiências relacionadas com condicionalidade

• 78,8 milhões de EUR (impacto financeiro1 : 66,6 milhões de EUR) cobrados à Grécia por deficiências na atribuição de direitos

• 24,3 milhões de EUR (impacto financeiro1 : 24,1 milhões de EUR) reclamados aos Países Baixos por fragilidades no funcionamento do SIP, no funcionamento de controlos in loco e cálculo de pagamentos e sanções

• 22,2 milhões de EUR (impacto financeiro1 : 21,0 milhões de EUR) cobrados à Grécia por deficiências relacionadas com condicionalidade

• 17,7 milhões de EUR (impacto financeiro1 : 10,9 milhões de EUR) cobrados a França por deficiências relacionadas com o reconhecimento das organizações de produtores de frutas e produtos hortícolas.
Na sequência do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça (T-2/11) contra uma anterior decisão da Comissão, Portugal será reembolsado em 0,5 milhões de EUR.

Contexto

Os Estados-Membros são responsáveis pela gestão da maior parte dos pagamentos da PAC, principalmente através dos seus organismos pagadores. Têm também a seu cargo controlar, por exemplo, os pedidos de pagamentos diretos apresentados pelos agricultores. A Comissão realiza mais de 100 auditorias por ano, verificando se são suficientes os controlos dos Estados-Membros e as respostas por eles dadas a deficiências, e tem poderes para recuperar fundos em atraso se as auditorias demonstrarem que a gestão e o controlo dos Estados-Membros são insuficientes para garantir uma utilização adequada dos fundos da União Europeia.

Portugal

POSEI - Reembolso na sequência do acórdão no processo T-2/11
Reembolso de 0,51
Reembolso de 0,51

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