Fundos estruturais e de investimentoComissão Europeia promove o papel dos parceiros na programação e na utilização das verbas

Por Jornal Rostos
Estes fundos incluem o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu (FSE), o Fundo de Coesão (FC), o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), bem como o Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas (FEAMP).
Este Código de Conduta Europeu sobre Parcerias obriga os Estados-Membros a reforçar a cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela utilização dos fundos estruturais e de investimento da UE e os parceiros dos projetos, a fim de facilitar a partilha de informação, experiência, resultados e boas práticas no período de programação de 2014-20, ajudando assim a garantir que o dinheiro é gasto de forma eficaz.
«Queremos garantir que os Estados-Membros trabalham em parcerias construtivas com parceiros representativos na programação e na implementação dos programas que recorrem aos fundos estruturais e de investimento europeus, para maximizar o respetivo impacto», declarou o Comissário Andor.
O Código de Conduta, que reveste a forma de um regulamento da Comissão, um ato juridicamente vinculativo, estabelece os objetivos e os critérios para garantir que os Estados-Membros aplicam o princípio da parceria. Significa isto que os Estados-Membros devem:
• assegurar a transparência na seleção dos parceiros representativos das autoridades regionais, locais e outras autoridades públicas, parceiros sociais e económicos e organismos da sociedade civil para integrarem, enquanto membros de pleno direito, os comités de monitorização dos programas ;
• dar aos parceiros as informações adequadas e o tempo suficiente para que o processo de consulta decorra devidamente;
• garantir que os parceiros sejam efetivamente envolvidos em todas as fases do processo, desde a preparação à avaliação, passando pela implementação e a monitorização de todos os programas;
• apoiar o desenvolvimento de capacidades dos parceiros para que possam melhorar as respetivas aptidões e competências, tendo em vista uma participação ativa no processo;
• criar plataformas de aprendizagem mútua e intercâmbio de boas práticas e abordagens inovadoras.
O regulamento em questão estabelece os princípios que os Estados-Membros devem aplicar, mas deixa-lhes margem para organizarem as medidas concretas para assegurar o envolvimento dos parceiros relevantes nas diferentes fases da programação.
Contexto
A parceria, um dos princípios chave na gestão dos fundos europeus da União Europeia, implica uma estreita cooperação entre autoridades públicas aos níveis nacional, regional e local nos Estados-Membros e com o setor privado e outras partes interessadas. Até à data, não obstante tratar-se de um elemento constitutivo da política de coesão, os intervenientes dão conta de uma implementação muito desigual entre os vários Estados Membros, em função de culturas institucionais e políticas próprias e de diferentes graus de abertura à consulta, à participação e ao diálogo com os parceiros relevantes.
As novas regras, consubstanciadas num regulamento da Comissão, que constitui um ato legislativo vinculativo e diretamente aplicável (um chamado «ato delegado») reforçam o requisito de parceria do artigo 5.º do regulamento que estabelece disposições comuns para o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu (FSE), o Fundo de Coesão (FC), o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), bem como o Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas (FEAMP).












