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Europa

Livre circulação de pessoas na União EuropeiaComissão Europeia aborda problema da discriminação fiscal dos cidadãos móveis

No âmbito de uma iniciativa específica lançada pela Comissão, as disposições fiscais dos Estados-Membros vão ser examinadas para garantir que não são discriminatórias relativamente aos trabalhadores móveis da UE.

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Livre circulação de pessoas na União Europeia Comissão Europeia aborda problema da discriminação fiscal dos cidadãos móveis

Por Jornal Rostos

O exame incidirá quer nas pessoas economicamente ativas, tais como trabalhadores assalariados e independentes, quer nas que não o são, por exemplo, reformados. A iniciativa vem complementar e concluir um projeto anterior que analisou o tratamento fiscal dos trabalhadores transfronteiriços.
A mobilidade dos trabalhadores constitui um dos principais fatores com grande potencial para aumentar o crescimento e o emprego na Europa. Estima-se que o PIB da UE-15 tenha aumentado quase 1 % a longo prazo em resultado da mobilidade suscitada pelo alargamento da União (2004-2009)[1].
Todavia, os obstáculos fiscais continuam a ser um dos principais fatores dissuasores para os cidadãos que saem do seu país de origem a fim de procurar trabalho noutro Estado-Membro. Os obstáculos fiscais podem surgir tanto no Estado-Membro de origem como no novo Estado de residência.
Essa é a razão por que a Comissão irá levar a cabo, no decurso de 2014, uma avaliação aprofundada dos regimes fiscais dos Estados-Membros, para determinar se estes colocam em situação de desvantagem os cidadãos móveis da UE. Se forem detetadas violações às liberdades fundamentais consagradas pela UE, a Comissão irá alertar as autoridades nacionais para esse facto e insistir para que se proceda às alterações necessárias. Caso esses problemas persistam, a Comissão dará início a procedimentos por infração contra os Estados-Membros em causa.
Nas palavras de Algirdas Šemeta, Comissário responsável pela Fiscalidade, União Aduaneira, Luta contra a Fraude e Auditoria, «As regras da UE são claras: todos os cidadãos da UE devem ser tratados de forma equitativa no mercado único. Não pode haver discriminação e o direito dos trabalhadores à livre circulação não deve ser prejudicado. Temos o dever de assegurar que tais princípios sejam refletidos, na prática, nas disposições fiscais de todos os Estados-Membros.»
Dado que os obstáculos fiscais continuam a ser um dos principais fatores dissuasores da mobilidade transfronteiriça, a Comissão está a intervir em várias vertentes para eliminar os entraves que se colocam aos trabalhadores da UE, nomeadamente, por meio da sua proposta para resolver a questão da dupla tributação, para melhorar a aplicação do direito dos trabalhadores à livre circulação , ou para reforçar a proteção dos trabalhadores destacados.

Antecedentes

A iniciativa da Comissão irá examinar e determinar se os cidadãos da UE que residem noutro Estado-Membro da UE que não o seu de origem são penalizados e sujeitos a uma tributação mais pesada devido à sua mobilidade. Esta situação pode ocorrer quer no Estado-Membro de origem, quer no Estado-Membro no qual optaram por residir. Os cidadãos podem estar em situação de desvantagem fiscal:

• devido à localização dos seus investimentos ou ativos, à localização do próprio contribuinte ou à mera alteração da residência do contribuinte;

• no que diz respeito às suas contribuições para regimes de pensões, ao benefício de pensões ou à transferência de pensões e do capital de seguros de vida;

• no que diz respeito às suas atividades enquanto trabalhadores independentes noutro Estado, em virtude da mera deslocalização dessas atividades;

• devido à recusa de concessão de determinadas deduções ou vantagens fiscais;

• no que diz respeito ao seu património acumulado.

Tendo em conta estes elementos, a Comissão analisará a situação das diversas categorias de cidadãos da UE: trabalhadores assalariados, trabalhadores independentes e reformados.
O direito de residir e trabalhar em qualquer parte do território da UE é simultaneamente um direito fundamental dos cidadãos europeus e um instrumento-chave para o desenvolvimento de um mercado de trabalho à escala europeia. A Comissão está a trabalhar em conjunto com os Estados-Membros para facilitar a livre circulação dos trabalhadores mas garante igualmente que os trabalhadores e cidadãos da UE que residem noutros Estados-Membros que não o seu de origem não sejam tratados de forma diferente dos nacionais do Estado de acolhimento e beneficiem das mesmas vantagens fiscais que os trabalhadores nacionais.

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