Livre circulação de pessoas na União EuropeiaComissão Europeia aborda problema da discriminação fiscal dos cidadãos móveis

Por Jornal Rostos
O exame incidirá quer nas pessoas economicamente ativas, tais como trabalhadores assalariados e independentes, quer nas que não o são, por exemplo, reformados. A iniciativa vem complementar e concluir um projeto anterior que analisou o tratamento fiscal dos trabalhadores transfronteiriços.
A mobilidade dos trabalhadores constitui um dos principais fatores com grande potencial para aumentar o crescimento e o emprego na Europa. Estima-se que o PIB da UE-15 tenha aumentado quase 1 % a longo prazo em resultado da mobilidade suscitada pelo alargamento da União (2004-2009)[1].
Todavia, os obstáculos fiscais continuam a ser um dos principais fatores dissuasores para os cidadãos que saem do seu país de origem a fim de procurar trabalho noutro Estado-Membro. Os obstáculos fiscais podem surgir tanto no Estado-Membro de origem como no novo Estado de residência.
Essa é a razão por que a Comissão irá levar a cabo, no decurso de 2014, uma avaliação aprofundada dos regimes fiscais dos Estados-Membros, para determinar se estes colocam em situação de desvantagem os cidadãos móveis da UE. Se forem detetadas violações às liberdades fundamentais consagradas pela UE, a Comissão irá alertar as autoridades nacionais para esse facto e insistir para que se proceda às alterações necessárias. Caso esses problemas persistam, a Comissão dará início a procedimentos por infração contra os Estados-Membros em causa.
Nas palavras de Algirdas Šemeta, Comissário responsável pela Fiscalidade, União Aduaneira, Luta contra a Fraude e Auditoria, «As regras da UE são claras: todos os cidadãos da UE devem ser tratados de forma equitativa no mercado único. Não pode haver discriminação e o direito dos trabalhadores à livre circulação não deve ser prejudicado. Temos o dever de assegurar que tais princípios sejam refletidos, na prática, nas disposições fiscais de todos os Estados-Membros.»
Dado que os obstáculos fiscais continuam a ser um dos principais fatores dissuasores da mobilidade transfronteiriça, a Comissão está a intervir em várias vertentes para eliminar os entraves que se colocam aos trabalhadores da UE, nomeadamente, por meio da sua proposta para resolver a questão da dupla tributação, para melhorar a aplicação do direito dos trabalhadores à livre circulação , ou para reforçar a proteção dos trabalhadores destacados.
Antecedentes
A iniciativa da Comissão irá examinar e determinar se os cidadãos da UE que residem noutro Estado-Membro da UE que não o seu de origem são penalizados e sujeitos a uma tributação mais pesada devido à sua mobilidade. Esta situação pode ocorrer quer no Estado-Membro de origem, quer no Estado-Membro no qual optaram por residir. Os cidadãos podem estar em situação de desvantagem fiscal:
• devido à localização dos seus investimentos ou ativos, à localização do próprio contribuinte ou à mera alteração da residência do contribuinte;
• no que diz respeito às suas contribuições para regimes de pensões, ao benefício de pensões ou à transferência de pensões e do capital de seguros de vida;
• no que diz respeito às suas atividades enquanto trabalhadores independentes noutro Estado, em virtude da mera deslocalização dessas atividades;
• devido à recusa de concessão de determinadas deduções ou vantagens fiscais;
• no que diz respeito ao seu património acumulado.
Tendo em conta estes elementos, a Comissão analisará a situação das diversas categorias de cidadãos da UE: trabalhadores assalariados, trabalhadores independentes e reformados.
O direito de residir e trabalhar em qualquer parte do território da UE é simultaneamente um direito fundamental dos cidadãos europeus e um instrumento-chave para o desenvolvimento de um mercado de trabalho à escala europeia. A Comissão está a trabalhar em conjunto com os Estados-Membros para facilitar a livre circulação dos trabalhadores mas garante igualmente que os trabalhadores e cidadãos da UE que residem noutros Estados-Membros que não o seu de origem não sejam tratados de forma diferente dos nacionais do Estado de acolhimento e beneficiem das mesmas vantagens fiscais que os trabalhadores nacionais.












