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Europa

Fiscalidade: tributação à saída aplicável às pessoas singularesComissão Europeia intenta ação contra Portugal no Tribunal de Justiça

A Comissão Europeia decidiu intentar uma ação junto do Tribunal de Justiça da UE contra Portugal, por discriminação dos contribuintes que deixam de ser residentes fiscais no país. A Comissão considera que as disposições portuguesas são incompatíveis com o direito de livre circulação consagrado nos Tratados.

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Fiscalidade: tributação à saída aplicável às pessoas singulares Comissão Europeia intenta ação contra Portugal no Tribunal de Justiça

Por Jornal Rostos

Ao abrigo da legislação portuguesa, os contribuintes que deixam de ser residentes em Portugal são sujeitos a uma tributação imediata em caso de permuta de ações. Os contribuintes são igualmente sujeitos a tributação imediata em caso de transferência, para uma empresa localizada no estrangeiro, de ativos e passivos relacionados com o exercício de uma atividade económica ou profissional.
A Comissão considera que essa tributação imediata penaliza as pessoas que pretendem sair de Portugal ou transferir os seus ativos para fora do território, na medida em que lhes reserva um tratamento menos favorável em comparação com o que é dado às pessoas que permanecem no país ou transferem ativos internamente. De facto, os contribuintes que deixam de ser residentes em Portugal são tributados com base no valor dos seus ativos nesse momento, independentemente da evolução futura desse valor, ao passo que os contribuintes que continuam a residir no país são tributados apenas quando os ativos são realizados, com base no respetivo valor no momento da realização.
Por conseguinte, as regras portuguesas em questão são suscetíveis de dissuadir os indivíduos do exercício do seu direito de livre circulação, constituindo, assim, uma restrição aos artigos 21.°, 45.º e 49.º do TFUEE e às correspondentes disposições do Acordo EEE.

Antecedentes

A Comissão enviou a Portugal pareceres fundamentados em 3 de novembro de 2009 e 22 de novembro de 2012, exigindo formalmente às autoridades portuguesas que alterem esta legislação (IP/09/1635). A resposta de Portugal aos dois pareceres fundamentados não foi considerada satisfatória.
O parecer da Comissão baseia-se no Tratado CE, na interpretação efetuada pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias no seu acórdão de 11 de março de 2004 (processo C-9/02, De Lasteyrie du Saillant), bem como na Comunicação da Comissão «Tributação à saída e necessidade de coordenação das políticas fiscais dos Estados-Membros»

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