Dia Internacional da MulherComissão Europeia adota medidas para eliminar a disparidade salarial entre homens e mulheres

Por Jornal Rostos
O aumento da transparência dos salários é um fator importante para combater a disparidade salarial pois pode revelar que existem discriminações de género nas estruturas de remuneração de uma organização. Permite ainda que os trabalhadores, os empregadores e os parceiros sociais tomem medidas adequadas para garantir o respeito efetivo do princípio da igualdade salarial. A Comissão recomendou aos Estados-Membros que aumentassem a transparência dos salários através de várias medidas, nomeadamente o acesso dos trabalhadores à informação sobre os salários, a apresentação de relatórios por parte das empresas, as auditorias aos salários praticados nas grandes empresas e a inclusão da igualdade de remuneração no âmbito das negociações coletivas. Os Estados Membros devem comunicar à Comissão, até final de 2015, as medidas que adotaram para dar cumprimento a estas recomendações.
«Desde 1957 que a Europa promove a igualdade entre os géneros. Desde a consagração no Tratado do princípio da igualdade de pagamento ao reconhecimento dos vários direitos laborais temos todos os motivos para estar orgulhosos dos progressos efetuados nas últimas décadas. Todavia, os nossos esforços não podem parar aqui, pois a igualdade de pagamento ainda não é uma realidade para as mulheres na Europa. É por isso que estamos a insistir agora numa maior transparência das remunerações. As empresas que respeitem efetivamente o princípio da igualdade de remuneração por trabalho de igual valor nada têm a recear», afirmou a Vice-Presidente Viviane Reding, Comissária da Justiça da UE. «As mulheres não podem ganhar menos do que homens simplesmente porque lhes é ocultado quanto ganham os seus colegas do sexo masculino. A maior transparência contribuirá para eliminar as disparidades salariais entre os homens e as mulheres. Espero que os Estados-Membros aceitem este desafio e se empenhem em garantir que as mulheres deixam de ser prejudicadas. Juntos, poderemos fazer com que a igualdade entre os géneros seja uma realidade não só durante o Dia Internacional da Mulher mas durante os 365 dias do ano».
A recomendação da Comissão aos Estados-Membros hoje adotada enuncia uma vasta gama de medidas que abordam especificamente a questão da transparência salarial, nomeadamente:
• o direito dos trabalhadores a obter informação sobre os níveis de remuneração, incluindo sobre as componentes suplementares ou variáveis, nomeadamente os pagamentos em espécie ou prémios, discriminados por sexo;
• a apresentação pelos empregadores de relatórios periódicos sobre as remunerações médias por categorias ou cargos, discriminadas por sexo (aplicável apenas às empresas de média e grande dimensão);
• a realização de auditorias aos salários praticados nas grandes empresas (as PME ficam excluídas) e a disponibilização dos seus resultados aos representantes dos trabalhadores e aos parceiros sociais;
• a inclusão da questão da igualdade de remuneração (e das auditorias aos salários) no âmbito da negociação coletiva.
Os Estados-Membros devem aplicar pelo menos uma destas medidas, consoante a respetiva situação nacional.
Outras medidas sugeridas incluem a melhoria da recolha de dados estatísticos atualizados sobre as disparidades salariais entre homens e mulheres; a definição clara do conceito de «trabalho de igual valor» e a promoção de avaliações profissionais e de sistemas de classificação neutros do ponto de vista do género; a melhoria da eficácia dos organismos nacionais para a igualdade no combate à discriminação salarial em razão do género; o controlo do respeito do princípio da igualdade de remuneração e eventualmente a sua aplicação coerciva, assim como a realização de atividades de sensibilização.
Próximos passos: os Estados-Membros devem comunicar à Comissão até 31 de dezembro de 2015 as medidas que adotaram para dar cumprimento à recomendação. Após essa data, a Comissão avaliará os progressos efetuados e a eventual necessidade de serem adotadas novas medidas.












