Céu Único EuropeuComissão Europeia insta 18 Estados-Membros a dar passo decisivo na gestão do espaço aéreo comum

Por Jornal Rostos
Siim Kallas, Vice-Presidente da Comissão Europeia responsável pelos Transportes, afirmou a este respeito: «Temos de acabar definitivamente com as fronteiras nacionais no espaço aéreo europeu. Os blocos funcionais de espaço aéreo são uma componente necessária e vital do Céu Único Europeu. Atualmente, estes espaços aéreos comuns só existem no papel: foram formalmente criados mas não estão ainda operacionais. Insto os Estados-Membros a dar provas de maior ambição e fazer avançar a implementação do Céu Único Europeu».
De acordo com o Regulamento (CE) n.º 550/2004, todos os Estados-Membros da UE deviam ter criado os seus FAB até 4 de dezembro de 2012. Enquanto o FAB entre a Itália, a Grécia, Chipre e Malta (BLUEMED FAB) ainda está a ser criado formalmente, já entraram em vigor os acordos entre Estados que estabelecem o FAB entre a Áustria, a República Checa, a Eslováquia, a Eslovénia, a Hungria e a Croácia (FABCE), o FAB entre a Bulgária e a Roménia (DANUBE FAB), o FAB entre a Lituânia e a Polónia (BALTIC FAB) e o FAB entre Espanha e Portugal (SW FAB), assim como o FAB Reino Unido/Irlanda.
Os progressos registados pelos FAB em termos de reorganização do espaço aéreo e de eficácia dos serviços de navegação aérea têm sido lentos. Daí resultam mais atrasos, maior consumo de combustível e, por conseguinte, mais emissões de gases com efeito de estufa e uma fatura mais pesada para as companhias aéreas. Através das cartas de notificação de incumprimento enviadas hoje, a Comissão convida os Estados-Membros em causa a tomarem as medidas necessárias a fim de otimizar a implementação dos blocos funcionais de espaço aéreo e os serviços de navegação aérea.
A ausência de progressos em matéria de FAB está, além disso, a atrasar a realização completa do Céu Único Europeu, o que, por sua vez, gera ineficiências na gestão do conjunto do tráfego aéreo europeu, que podem representar cerca de 30 a 40 % da totalidade dos custos de navegação aérea e das taxas cobradas na Europa. Estas ineficiências representam uma perda de cerca de 5 mil milhões de euros por ano, a adicionar às repercussões negativas nos projetos de melhoria da segurança no Céu Único Europeu.
Antecedentes
Por força da legislação relativa ao Céu Único Europeu, as organizações nacionais de controlo do tráfego aéreo devem trabalhar em conjunto em nove blocos de espaço aéreo regional (blocos funcionais de espaço aéreo), em prol de uma maior eficiência, da diminuição dos custos e da redução das emissões. A criação destes blocos de espaço aéreo comuns organiza-se em função dos fluxos de tráfego e não das fronteiras dos Estados, permitindo um melhor desempenho.
O sistema de blocos funcionais de espaço aéreo constitui uma pedra angular no processo de criação de um espaço aéreo único, reduzindo a fragmentação na gestão do tráfego aéreo decorrente das fronteiras nacionais. A criação de um sistema adequado de blocos funcionais de espaço aéreo proporciona as seguintes vantagens:
• Normas de segurança mais rigorosas: ao permitirem que os aviões realizem voos sem lidar com a passagem de fronteiras, os FAB eliminarão o risco de interferências transfronteiras e as incoerências nacionais nos procedimentos de segurança.
• Menores custos e menor consumo de combustível: ao permitirem que os aviões utilizem rotas mais diretas e voem a melhores altitudes, os FAB deverão permitir poupar combustível e reduzir os atrasos, o que, por sua vez, deverá melhorar o serviço prestado aos passageiros, trazer benefícios para o ambiente em termos de ruído e emissões e reduzir o custo dos voos em vários milhares de milhões de euros por ano.
Estas vantagens provam que os blocos funcionais de espaço aéreo são absolutamente essenciais para o sucesso do Céu Único Europeu e uma componente importante do mercado único, que permite aos cidadãos viajar, viver e trabalhar livremente em qualquer país da UE.
O artigo 9.º-A do Regulamento (CE) n.º 550/2004 exigia a aplicação completa de blocos funcionais de espaço aéreo, tal como definidos no artigo 2.º, n.º 25, do Regulamento (CE) n.º 549/2004, por todos os Estados-Membros da UE, até 4 de dezembro de 2012, incluindo uma obrigação regulamentar de permitir a utilização otimizada do espaço aéreo em termos de capacidade e eficiência dos voos e de prestar serviços otimizados de navegação aérea em toda a União Europeia.
Próximas etapas
Após o bloco de espaço aéreo da Europa central (FABEC), em abril, é agora a vez de o BLUEMED, o DANUBE e o FABCE receberem cartas de notificação de incumprimento por parte de Comissão.
Após o envio das cartas de notificação, os Estados-Membros dispõem de um prazo de dois meses para reagir e enviar as suas observações. Nessa base, a Comissão Europeia pode - ou não ¬- emitir um parecer fundamentado em conformidade com o artigo 258.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.












