Comissão Europeia autoriza aquisição da Beats pela Apple
A Comissão Europeia autorizou, ao abrigo do Regulamento das concentrações da UE, a aquisição pela Apple das empresas Beats Electronics e Beats Music. A Beats Electronics foi criada em 2008 e concebe, desenvolve e comercializa produtos áudio, como auscultadores e altifalantes.

Por Jornal Rostos
A Beats Music derivou da Beats Electronics em 2013 e oferece um serviço de música em linha em streaming nos Estados Unidos e na Austrália, permitindo aos consumidores beneficiar de música em fluxo contínuo (stream) no seu computador ou dispositivo móvel contra uma taxa mensal ou anual. Quer a Beats Electronics quer a Apple vendem auscultadores no Espaço Económico Europeu (EEE). A Comissão concluiu que a concentração das duas empresas não coloca problemas de concorrência, uma vez que a quota de mercado combinada da Apple e da Beats Electronics é reduzida. Além disso, a Apple e a Beats Electronics não são concorrentes próximos, uma vez que os auscultadores que vendem apresentam funcionalidades e um design marcadamente distintos. Por outro lado, mesmo após a operação, um grande número de concorrentes mundiais, tais como a Bose, a Sennheiser e a Sony continuariam no mercado. A Comissão examinou igualmente os efeitos prováveis da operação em termos da distribuição de música em suporte digital aos consumidores. Tanto a Apple como a Beats Music são ativas neste domínio. A Apple oferece um serviço de telecarregamento de música através do iTunes e a Beats Music oferece um serviço de música em linha em streaming, embora atualmente não disponível no EEE. A Comissão concluiu que a Apple enfrenta vários concorrentes no EEE como o Spotify e o Deezer, tornando improvável que a aquisição de um serviço de difusão de menores dimensões, que não exerce atividades no EEE, possa conduzir a efeitos anticoncorrenciais. Além disso, a Comissão concluiu que a operação não daria à Apple a capacidade e o incentivo para excluir serviços de streaming concorrentes do acesso ao iOS, o seu sistema operativo para dispositivos móveis. Baseou esta conclusão, entre outros, no facto de a Apple já se encontrar ativa no domínio da distribuição de música digital antes da concentração. Por conseguinte, a concentração não conduziria à alteração da capacidade ou do incentivo da Apple para bloquear o acesso ao seu iOS. Mais informações no sítio Web da DG Concorrência, no registo de processos da Comissão, sob o número de processo M. 7290












