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Europa

Comissão EuropeiaAprova a criação de uma instituição financeira de desenvolvimento portuguesa

A Comissão Europeia concluiu que os planos portugueses para a criação de uma instituição financeira de desenvolvimento (IFD) estão em conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais.

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Comissão Europeia Aprova a criação de uma instituição financeira de desenvolvimento portuguesa

Por Jornal Rostos

A IFD, financiada pelo Estado português e pelos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), assegurará a gestão de fundos de participação ou fundos especializados e facultará às PME acesso ao financiamento numa base de coinvestimento com investidores privados. A Comissão verificou, em especial, que as medidas permitem corrigir falhas de mercado que impedem o acesso das PME ao financiamento, sem provocar distorções indevidas da concorrência.
Em agosto de 2014, Portugal notificou a Comissão de que tencionava criar a IFD, cujo capital inicial de 100 milhões de euros será integralmente subscrito pelo Estado português. Portugal comprometeu-se a notificar a Comissão de qualquer nova injeção de capital na IFD para efeitos do controlo dos auxílios estatais.

A IFD irá gerir e canalizar os fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) atribuídos a Portugal para o período de financiamento de 2014-2020, bem como os reembolsos dos programas financiados pelos FEEI. A IFD assegurará a gestão de fundos de participação ou fundos especializados com coinvestimento de investidores privados, no intuito de corrigir as falhas de mercado que impedem o acesso das PME ao financiamento por meio de empréstimos, ou ao financiamento de capital próprio e quase-capital. A presente decisão não abrange quaisquer outras atividades que possam vir a ser confiadas à IFD e que terão de ser comunicadas à Comissão para efeitos de aprovação.
A Comissão avaliou esta medida nos termos do artigo 107.º, n.º 3, alínea c), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que autoriza os auxílios destinados a apoiar o desenvolvimento de determinadas atividades económicas. A Comissão considerou que esta medida constitui um meio adequado e proporcionado de conceder financiamento às PME em casos de existência comprovada de uma falha de mercado. As distorções da concorrência serão limitadas, uma vez que a IFD será um operador grossista que irá não só conceder financiamento através de outros intermediários financeiros, como também gerar coinvestimento por investidores privados.
Atendendo a que o mercado de financiamento das PME e, em especial, o âmbito das falhas de mercado podem evoluir, a Comissão concedeu a presente aprovação até 31 de dezembro de 2020. Este prazo poderá ser prorrogado na sequência de uma nova avaliação.

Antecedentes

A IFD será regida pelo direito bancário português e controlada pelo Banco de Portugal. Tem uma licença para operar como instituição financeira e não como instituição de crédito, pelo que não estará autorizada a receber depósitos.
Na execução das suas atividades, a IFD respeitará escrupulosamente o Acordo de Parceria dos FEEI entre Portugal e a Comissão, os respetivos programas operacionais e as regras aplicáveis à utilização dos FEEI, que recordam a obrigação de respeitar as regras em matéria de auxílios estatais.

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