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Europa

Comissão Europeia propõeproibição de duas perigosas substâncias psicoativas

A Comissão Europeia propôs hoje a proibição de duas perigosas substâncias psicoativas, responsáveis por dezenas de mortes, nos últimos anos, na União Europeia. Uma das substâncias (4,4´-DMAR) é um estimulante, como o ecstasy, enquanto a outra (MT-45) é um importante opioide, como a morfina.

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Comissão Europeia propõe proibição de duas perigosas substâncias psicoativas

Por Jornal Rostos

• Testes de resistência às seguradoras: Comissão Europeia salienta necessidade de plena e rápida execução do regime Solvência II

A Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) publicou os resultados dos seus testes de resistência às seguradoras para 2014. Estes testes foram realizados no contexto da aplicação do regime Solvência II, o novo regime regulamentar em função do risco para as empresas de seguros e de resseguros, que será plenamente aplicado na UE a partir de 1 de janeiro de 2016. O novo enquadramento Solvência II irá introduzir um novo regime regulamentar na União Europeia e foi concebido de forma a evitar alguns dos problemas detetados nos testes de resistência, pelo que as autoridades públicas e as seguradoras devem acelerar os seus preparativos para 2016.
(Desenvolvimento em STATEMENT-14-2261)

• Comissão Europeia propõe proibição de duas perigosas substâncias psicoativas

A Comissão Europeia propôs hoje a proibição de duas perigosas substâncias psicoativas, responsáveis por dezenas de mortes, nos últimos anos, na União Europeia. Uma das substâncias (4,4´-DMAR) é um estimulante, como o ecstasy, enquanto a outra (MT-45) é um importante opioide, como a morfina. A proposta da Comissão quer proibir a produção e comercialização destas substâncias que foram detetadas em 9 Estados Membros desde 2012. Só num ano, em três Estados Membros foram registadas 31 mortes associadas ao 4,4´ DMAR e uma intoxicação não mortal. Quanto ao MT-45, parece apresentar um grau de toxicidade superior à morfina e desde que foi detetado na União Europeia, em outubro de 2013, está associado a 28 mortes e a 18 intoxicações que não se revelaram, no entanto, fatais. A proposta de hoje segue o procedimento de avaliação do risco e de controlo de novas substâncias psicoativas previsto na Decisão 2005/387/JAI. Compete agora aos ministros da UE, no âmbito do Conselho, darem o seu acordo à aplicação desta proibição, votando por maioria qualificada. O ano passado, a Comissão Europeia propôs também acelerar a ação da União no sentido de impedir a venda aos consumidores de novas substâncias perigosas e prever uma abordagem mais gradual e proporcionada que responda aos riscos de novas substâncias de uma forma mais orientada.

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