Comissão Europeia regista iniciativasobre «Cidadania Permanente da União Europeia»

Por Jornal Rostos
O Colégio de Comissários decidiu hoje registar uma iniciativa de cidadania europeia, intitulada «Cidadania Permanente da União Europeia».
O principal objetivo da iniciativa proposta é garantir que a cidadania europeia e os direitos a ela associados não possam ser perdidos uma vez adquiridos.Os organizadores citam, em especial, o contexto do Brexit e a futura perda da cidadania da UE, bem como dos direitos a ela associados, por parte dos cidadãos do Reino Unido.
A decisão da Comissão de registar a iniciativa diz unicamente respeito à admissibilidade jurídica da proposta. Nesta fase, a Comissão não analisou a substância da proposta.
O registo da iniciativa terá lugar em 23 de julho de 2018, dando início a um processo de um ano de recolha de assinaturas de apoio pelos seus organizadores. Se, no período de um ano, a iniciativa obtiver um milhão de declarações de apoio provenientes de, pelo menos, sete Estados-Membros diferentes, a Comissão disporá de três meses para reagir. A Comissão pode decidir dar ou não seguimento ao pedido, devendo, em ambos os casos, motivar a sua decisão.
Contexto
Previstas no Tratado de Lisboa, as iniciativas de cidadania europeia foram lançadas em abril de 2012, para proporcionarem aos cidadãos a possibilidade de influenciarem a agenda política, com a entrada em vigor do regulamento sobre a iniciativa de cidadania europeia, que dá execução às disposições do Tratado.
Após ter sido oficialmente registada, uma iniciativa de cidadania europeia permite que um milhão de cidadãos oriundos de, pelo menos, um quarto dos Estados-Membros da UE convidem a Comissão Europeia a apresentar propostas legislativas nos domínios da sua competência.
Segundo as condições de admissibilidade previstas no regulamento sobre a iniciativa de cidadania europeia, a ação proposta não pode estar manifestamente fora da competência da Comissão para apresentar uma proposta de ato jurídico, não pode ser manifestamente abusiva, frívola ou vexatória, nem pode ser manifestamente contrária aos valores da União.












