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Europa

Europe Direct - SetúbalUE preparada para a banda larga sem fios nas frequências GSM

A publicação hoje no Jornal Oficial da UE de novas medidas que permitem a utilização das frequências GSM para os telemóveis de terceira geração abre as portas para uma nova geração de serviços móveis na Europa. Essa publicação decorre do acordo entre o Parlamento Europeu e o Conselho alcançado em Julho passado (IP/09/1192), a fim de modernizar a legislação europeia («Directiva GSM») sobre a utilização das radiofrequências necessárias aos serviços móveis. As novas medidas irão favorecer a concorrência no mercado europeu das telecomunicações e facilitar aos operadores a prestação de serviços pan-europeus mais rápidos, como a internet móvel, para além dos serviços GSM actuais. Contribuirão ainda para o desenvolvimento de serviços sem fios em banda larga, o que deverá constituir um dos motores da retoma económica da UE.

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Europe Direct - Setúbal UE preparada para a banda larga sem fios nas frequências GSM

Por Jornal Rostos

«Num momento difícil para a economia, a indústria europeia das comunicações móveis recebeu hoje um sinal claro de forte apoio da parte dos responsáveis políticos. As novas regras da UE hoje publicadas permitirão reorganizar o espectro radioeléctrico na faixa de frequências GSM com vista a novos serviços móveis, reforçar a concorrência e conseguir que esta indústria realize poupanças da ordem dos 1 600 milhões de euros em termos de custos de capital», afirmou Viviane Reding, Comissária europeia responsável pelas telecomunicações. «Com decisões como esta, asseguramos a manutenção da vantagem competitiva da Europa no sector dos serviços sem fios».
As novas regras da UE fazem parte dos esforços da Comissão Europeia para oferecer mais oportunidades de espectro para as comunicações sem fios. As medidas hoje publicadas abrem a faixa do espectro radioeléctrico «GSM» a dispositivos mais avançados de comunicação sem fios. Uma nova Decisão e uma Directiva que actualiza a Directiva GSM de 1987 foram publicadas no Jornal Oficial da UE, passando a constituir legislação comunitária, e devem agora ser aplicadas nos 27 países da UE.
As novas regras tornam também mais fácil adaptar a atribuição do espectro na faixa dos 900 MHz a fim de permitir a implantação das tecnologias ainda mais modernas, de 4.ª geração, de banda larga de elevado débito. Os consumidores poderão continuar a utilizar sem problemas os seus aparelhos, mas poderão igualmente recorrer a novas tecnologias para aceder a serviços em banda larga de elevado débito.
Espera-se que estas novas regras tenham efeitos económicos positivos no sector e promovam a implantação de novos serviços sem fios, graças à redução dos custos das redes resultante da utilização de faixas de frequências mais baixas.
A nova decisão da Comissão define os parâmetros técnicos que, em conformidade com a directiva, permitem a coexistência dos sistemas GSM (telefones móveis da segunda geração) e UMTS (telefones da terceira geração que adicionam a internet móvel de elevado débito aos serviços tradicionais de telefonia) nas faixas de frequências GSM de 900 MHz e 1800 MHz. Esta decisão assenta na Decisão Espectro Radioeléctrico da UE, que estabelece um mecanismo para a adopção de regras de harmonização técnica com base nos elementos fornecidos pelos peritos nacionais em radiofrequências.
As administrações nacionais têm agora seis meses para transpor a directiva e aplicar a decisão, a fim de que as faixas de frequências atribuídas ao GSM possam efectivamente ser utilizadas pelos serviços da terceira geração. Ao procederem à abertura das licenças GSM, os reguladores nacionais devem analisar também a concorrência existente entre os operadores móveis e ter em atenção as distorções de concorrência, caso existam, em conformidade com a legislação da UE em matéria de telecomunicações. A decisão prevê a possibilidade de alterações com vista ao estabelecimento dos parâmetros técnicos de utilização por futuros sistemas não¬GSM cuja compatibilidade venha a ser demonstrada.
Antecedentes
A Directiva GSM de 1987 reservava a utilização de parte da faixa de 900 MHz às tecnologias de acesso baseadas na norma GSM (Global System for Mobile ou, originalmente, Groupe Spécial Mobile), nomeadamente nos telemóveis. Contudo, para que as tecnologias sem fios de nova geração, mais avançadas, pudessem utilizar também esta faixa do espectro radioeléctrico, era necessário actualizar a directiva.
Em Novembro de 2008, a Comissão Europeia propôs que as radiofrequências atribuídas à telefonia móvel fossem compartilhadas com outras tecnologias mais avançadas, a começar pela tecnologia de banda larga móvel da terceira geração (Universal Mobile Telecommunications System, UMTS). A proposta foi aprovada pelo Parlamento Europeu em Maio de 2009 com 578 votos a favor (MEMO/09/219) e pelo Conselho de Ministros em Julho de 2009 (IP/09/1192). A Directiva actualizada 2009/114/CE foi assinada em Setembro pelos Presidentes do Parlamento Europeu e do Conselho de Ministros. É hoje publicada no Jornal Oficial da UE juntamente com a Decisão da Comissão.
No discurso que pronunciou em 9 de Julho («Digital Europe – Europe´s Fast Track to Economic Recovery», SPEECH/09/336), Viviane Reding apresentou a «Agenda Digital Europeia», entre cujas prioridades figurava, em lugar cimeiro, chegar rapidamente a acordo quanto à revisão da Directiva GSM.

Estão disponíveis informações sobre a política do espectro radioeléctrico em:
http://ec.europa.eu/information_society/policy/ecomm/radio_spectrum/index_en.htm
Directive 2009/114/EC of 16 September 2009 amending Council Directive 87/372/EC
Decision 2009/766/EC of 16 October 2009
MEMO/08/725

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