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Europa

Portugal e mais onze Estados-MembrosAdoptaram medidas eficazes quanto aos défices excessivos

A Comissão Europeia avaliou hoje as medidas adoptadas por Portugal, Bélgica, República Checa, Alemanha, Irlanda, Espanha, França, Itália, Países Baixos, Áustria, Eslovénia e Eslováquia, em resposta às recomendações do Conselho de 2 de Dezembro de 2009, relativas à correcção dos seus défices orçamentais excessivos. A Comissão concluiu que as autoridades destes países actuaram em conformidade com as recomendações.

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Portugal e mais onze Estados-Membros Adoptaram medidas eficazes quanto aos défices excessivos

Por Jornal Rostos

«A situação económica actual exige mais do que nunca uma estratégia coordenada de saída da crise, para que seja possível fazer face à necessidade de uma consolidação orçamental decisiva e à necessidade de apoiar a retoma económica emergente. Os objectivos orçamentais actuais, incluindo os objectivos revistos da Espanha e de Portugal, parecem garantir uma política orçamental geral adequada para a UE, embora seja absolutamente necessário avançar mais energicamente com a agenda das reformas estruturais. A necessidade de coordenar melhor e de maneira mais eficaz vem corroborar o nosso apelo a favor de uma governação económica reforçada na Europa», declarou o Comissário Europeu para os Assuntos Económicos e Monetários, Olli Rehn.

Contexto

Para o conjunto dos 12 Estados-Membros a que a comunicação diz respeito, os prazos e os esforços orçamentais previstos no âmbito dos procedimentos relativos aos défices excessivos foram decididos em conformidade com os princípios da estratégia de saída para as finanças públicas adoptada pelo Conselho Europeu em Outubro. Todas as recomendações se inscreveram num contexto a médio prazo devido à existência de circunstâncias económicas excepcionais e também em virtude da dimensão dos esforços de consolidação exigidos. Pelo mesmo motivo, o esforço orçamental foi definido em termos de média anual.
Em conformidade com o Pacto, o Conselho estabeleceu uma cláusula de revisão para avaliar em que medida tinham sido realizados os primeiros progressos na via da consolidação em 2 de Junho.

A França, a Irlanda e a Espanha foram sujeitas ao procedimento relativo aos défices excessivos em Abril de 2009 devido ao seu incumprimento do limiar de 3% em 2008. Foi concedido à França e à Espanha um prazo até 2012 para corrigir os seus défices excessivos, enquanto que o prazo concedido à Irlanda abrange o período até 2013. Passados 6 meses, os prazos para estes países foram prolongados por mais um ano, na medida em que as condições económicas desfavoráveis tinham impossibilitado a consecução do objectivo. Por conseguinte, recomendou-se à França e à Espanha que aplicassem as medidas correctivas até 2013, e à Irlanda foi imposto um prazo até 2014, o que implicou esforços médios anuais entre 1¼% e 2% do PIB.

A Áustria, a Bélgica, a República Checa, a Alemanha, a Itália, os Países Baixos, Portugal e a Eslovénia foram sujeitos a procedimentos relativos aos défices excessivos em Dezembro de 2009 pelo facto de terem excedido o valor de referência em 2009. Solicitou-se à Áustria, à Alemanha e aos Países Baixos, que dispõem de margem orçamental, que dessem início à consolidação em 2011 e que corrigissem os défices excessivos até 2013 com um esforço médio anual entre ½ e ¾% do PIB; a República Checa, a Eslovénia e a Eslováquia devem dar início à consolidação em 2010, em conformidade com os seus planos nacionais, e proceder às correcções até 2013. Os esforços orçamentais médios anuais situam-se entre ¾ e 1% do PIB, tendo em conta a flexibilidade orçamental de certo modo limitada; a Bélgica e a Itália também foram solicitadas a começar em 2010 e a aplicarem as medidas correctivas até 2012, tendo em conta o nível de dívida elevado e em rápido crescimento. O esforço médio anual é de ½% (Itália) e de ¾% (Bélgica) do PIB; por último, Portugal foi solicitado a começar a aplicar as medidas correctivas em 2010 e a proceder à consolidação até 2013, o que implica um esforço orçamental médio anual de 1¼% do PIB tendo em conta os bem conhecidos desafios, nomeadamente uma dívida elevada e em rápido crescimento e um considerável défice da balança corrente.

Conclusões gerais

Em todos estes casos, conclui-se que as medidas adoptadas foram suficientes para atingir os objectivos de 2010 e a maior parte dos países foram convidados a especificar, o mais rapidamente possível, as medidas que permitirão atingir os seus objectivos para os anos subsequentes a 2010.
Para Espanha e Portugal, além da avaliação de medidas eficazes, é igualmente avaliada a adequação das medidas e dos objectivos recentemente anunciados, de acordo com as conclusões ECOFIN de 9 de Maio. Conclui-se, em ambos os casos, que os objectivos são suficientemente ambiciosos e que implicam uma substancial consolidação orçamental. Espera-se que a Espanha e Portugal especifiquem medidas, nos seus orçamentos para 2011, da ordem de 1¾% e 1½% do PIB, respectivamente, para atingirem os novos objectivos. Esta avaliação deve ser considerada uma orientação antecipada para o orçamento do próximo ano.
Em geral, os objectivos orçamentais actuais, incluindo as revisões recentes, parecem garantir uma política orçamental apropriada a nível global.

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