UE ajuda Estados-Membrosa combaterem a doença das palmeiras mediante o reforço das medidas de emergência

Por Jornal Rostos
• Roaming na UE: novas medidas para acabar com as más surpresas nas facturas de dados; preços máximos mais baixos nas chamadas a partir de 1 de Julho
A partir de 1 de Julho de 2010 os consumidores deixarão de ter motivos para se preocuparem com eventuais facturas muito pesadas por se ligarem à Internet através de redes móveis a partir de um telemóvel ou computador quando se encontram noutro país da UE. Graças às novas regras da UE para o roaming, será automaticamente aplicado, a partir de 1 de Julho, um limite máximo de 50 € (sem IVA) nas despesas de dados em roaming (a menos que os viajantes tenham escolhido outro limite - mais alto ou mais baixo). Os operadores terão de enviar aos utilizadores um aviso quando as despesas atingirem 80% do referido limite e terão de cortar a ligação móvel à Internet quando o limite for alcançado, a menos que o cliente tenha indicado que deseja continuar a utilizar os serviços de dados em roaming durante esse mês. Além disso, o preço máximo grossista de dados em roaming baixará de 1 € para 0,80 € por megabyte. O preço máximo de uma chamada efectuada em roaming passará a ser de 0,39 € por minuto (sem IVA), em vez dos actuais 0,43 €; as chamadas recebidas passarão a custar, no máximo, 0,15 € por minuto (sem IVA), em vez de 0,19 €. Efectuar e receber chamadas quando se está noutro país da UE passa assim a ser 73% mais barato do que em 2005, altura em que a UE iniciou a luta contra as tarifas excessivas de roaming.
(Desenvolvimento em IP/10/843)
• Comissão regozija-se com o lançamento de um sítio web multilingue sobre as sucessões destinado a informar os cidadãos sobre as legislações nacionais
A livre circulação é um direito fundamental dos cidadãos da UE de que tiram partido cerca de nove milhões de europeus que vivem fora das fronteiras do seu país de origem. Todos os anos são abertos na UE aproximadamente 450 000 processos de sucessão, que envolvem um valor próximo de 120 mil milhões de euros. Enquanto proprietárias de bens (casas ou contas bancárias), as famílias são confrontadas com regras diferentes em matéria de jurisdição e de direito aplicável nos 27 Estados-Membros da UE. Tomemos o exemplo do falecimento de um cidadão inglês proprietário de uma casa no sul da França. Qual o direito aplicável à sua sucessão? O direito francês ou o direito inglês? A fim de ajudar os cidadãos a conhecerem melhor o direito sucessório em vigor nos diferentes países da UE, o Conselho dos Notários da União Europeia lançou hoje, com o apoio da Comissão, um sítio web disponível em 23 línguas: www.successions-europe.eu.
(Desenvolvimento em IP/10/844)
• Aprovada proposta da Comissão sobre a comercialização de sementes de gramíneas selvagens para promover a biodiversidade na UE
Os esforços de conservação do ambiente e de protecção da biodiversidade na UE deram um passo importante na passada sexta-feira com a aprovação pelos Estados-Membros da proposta da Comissão que prevê a comercialização de determinados tipos de sementes de plantas selvagens provenientes de habitats protegidos. A proposta, adoptada pelo Comité Permanente das Sementes e Plantas Agrícolas, Hortícolas e Florestais, vem flexibilizar as normas que regulam a comercialização de alguns tipos de sementes de plantas selvagens conhecidas como " misturas de sementes para conservação do ambiente".
(Desenvolvimento em IP/10/846)
• UE ajuda Estados-Membros a combaterem a doença das palmeiras mediante o reforço das medidas de emergência
A União Europeia vai adoptar medidas mais severas para combater o parasita das palmeiras (Rhynchophorus ferrugineus), um insecto nocivo não originário da Europa que ataca um vasto leque de palmeiras, incluindo as tamareiras, os coqueiros e as arequeiras. O insecto está presente em todos os Estados-Membros mediterrânicos (Portugal, Chipre, França, Grécia, Itália, Malta, Eslovénia e Espanha) e tem causado preocupação quanto ao futuro das palmeiras nestas regiões. O Comité Permanente Fitossanitário votou favoravelmente na semana passada uma proposta da Comissão para reforçar as medidas de combate a esta doença. Segundo as novas medidas, as palmeiras importadas de países terceiros infestados terão de ficar um ano de quarentena para que as autoridades detectem eventuais sinais de infestação.
(Desenvolvimento em http://ec.europa.eu/food/plant/organisms/index_en.htm)
• Preços dos alimentos nos Estados-Membros apresentaram grandes variações
Em 2009, o preço de um cabaz comparável de produtos alimentares e de bebidas não alcoólicas custou no Estado-Membro mais caro da União Europeia (Dinamarca), o dobro do preço praticado nos Estados-Membros mais baratos: Bulgária, Roménia e Polónia (30% a 40% abaixo da média da UE). Irlanda, Finlândia, Luxemburgo, Áustria, Bélgica, Alemanha e França tiveram preços entre 10% e 30% acima da média da União Europeia. Os preços em Itália, Chipre, Suécia e Grécia foram até 10% acima dessa média, enquanto na Holanda, Espanha, Reino Unido, Eslovénia, Malta e Portugal foram até 10% inferiores à média. Na Letónia, Eslováquia, Estónia, Hungria, República Checa e Lituânia o nível dos preços dos produtos alimentares foi entre 10% e 30% inferior à média da UE.
(Desenvolvimento em STAT/10/94)
• Evolução da fiscalidade na UE: diminuição da carga fiscal para 39,3% do PIB e descida constante da taxa máxima de tributação das empresas desde 2000
Em 2008, primeiro ano da crise económica e financeira, a carga fiscal elevava-se a 39,3% do PIB da União Europeia, comparativamente com 39,7% em 2007. Este rácio, que era de 40,6% em 2000, desceu para 38,9% em 2004, antes de voltar a aumentar até 2007. Quanto à zona euro, a carga fiscal elevou-se em 2008 a 39,7% do PIB, cano era de 40,4% em 2007. Em relação ao resto do mundo, a pressão fiscal na UE continua a ser geralmente elevada, ultrapassando em mais de um terço a dos EUA ou do Japão. A carga fiscal varia significativamente entre os diferentes Estados-Membros da UE: desde menos de 30% na Roménia, Letónia, Eslováquia e Irlanda, até quase 50% na Dinamarca e Suécia. Em Portugal, a carga fiscal e3m 2008 foi de 36,7.
(Desenvolvimento em STAT/10/95)












