Comissão Europeia apela a 14 Estados da UEpara assegurarem que a criminalidade internacional não compensa

Por Jornal Rostos
• Comissão Europeia apela a 14 Estados da UE para assegurarem que a criminalidade internacional não compensa
No mês passado, as autoridades italianas confiscaram à Máfia activos no valor de 60 milhões de euros. No Reino Unido, foram apreendidos 92,3 milhões de euros a uma rede criminosa internacional proprietária de bens no Dubai. Estas apreensões referem-se apenas a uma fracção da riqueza total dos criminosos que pode hoje ser transferida facilmente através das fronteiras. É por esta razão que as regras da UE vigentes desde 2006 (Decisão-Quadro 2006/783/JAI 90 do Conselho) permite aos Estados Membros obterem a apreensão de activos resultantes de actividades criminosas no estrangeiro. No entanto, um relatório publicado hoje pela Comissão Europeia revela que metade dos países da UE ainda não adoptou as regras necessárias para o fazer. Isto significa que os activos – bens, capitais branqueados ou carros roubados – de uma organização criminosa procurados em França se encontrarão em segurança, por exemplo, na Eslováquia ou na Bulgária. As regras da UE devem permitir que as autoridades judiciárias solicitem aos seus homólogos de outros Estados Membros que executem decisões de apreensão de bens, mas o relatório hoje apresentado vem revelar que, devido a uma execução deficiente e à burocracia, que muitas vezes reflectem a falta de confiança nos sistemas judiciários dos outros países, continua a ser difícil tomar medidas em relação ao produto das actividades criminosas.
• Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização: ajuda concedida aos trabalhadores do sector do vestuário em Espanha
A Comissão Europeia aprovou um pedido de intervenção do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização introduzido pela Espanha. O montante de 1 844 700 euros solicitado pelas autoridades espanholas destina-se a ajudar 500 trabalhadores despedidos a voltarem a encontrar trabalho. Estes perderam o emprego no sector do vestuário na sequência do abrandamento económico que aumentou as dificuldades do sector, multiplicando os incumprimentos de pagamento e as falências.
• Comissão Europeia convida seguradoras a participar no estudo de impacto quantitativo (QIS5) da Directiva Solvabilidade II
A Directiva Solvabilidade II adoptada em 2009 pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, cuja transposição deverá estar concluída até 1 de Janeiro de 2013, lançou as bases de um novo regime de supervisão das empresas de seguro e resseguro na UE. Como as regras previstas pela Directiva Solvabilidade II devem ser acompanhadas de medidas de execução adoptadas pela Comissão, é necessário recolher dados empíricos completos e de grande qualidade para poder fixar exigências quantitativas em matéria de solvabilidade. A Comissão confiou ao Comité das Autoridades Europeias de Supervisão dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma a realização de um quinto estudo de impacto quantitativo (QIS5), que terá lugar entre Agosto e Novembro de 2010. A Comissão incentiva as empresas de seguro e resseguro de toda a UE a participarem nesta operação.












