Comissão Europeia inicia investigaçãosobre regime português de seguros de operações comerciais a curto prazo

Por Jornal Rostos
A Comissão tem dúvidas sobre se o regime está em conformidade com o quadro comunitário temporário relativo às medidas de auxílio estatal destinadas a apoiar o acesso ao financiamento durante a actual crise financeira e económica.
Em especial, a Comissão pretende determinar se se justificam as taxas aplicadas no âmbito do regime, que oferece cobertura para o crédito à exportação e para operações comerciais no mercado nacional a preços inferiores aos preços de mercado. O início de uma investigação aprofundada dá aos terceiros interessados a oportunidade de apresentarem observações sobre a medida, sem condicionar o resultado da investigação.
Joaquín Almunia, Vice-Presidente da Comissão responsável pela política de concorrência, afirmou: «O quadro temporário permite que os Estados-Membros proporcionem seguros de crédito à exportação às empresas quando tais seguros não se encontram disponíveis no mercado privado. No entanto, a Comissão necessita de confirmar se os preços praticados pelo Estado são adequados.»
Em Janeiro de 2009, Portugal instituiu um regime de seguros aplicável ao crédito à exportação e a operações comerciais no mercado nacional, proporcionando uma cobertura complementar a empresas já parcialmente seguras por uma seguradora privada. O limite de crédito adicional oferecido pelo Estado representa até 100 % do montante já coberto por uma seguradora privada. O preço cobrado pelo Estado para a cobertura adicional está fixado em 60 % da taxa aplicada pela seguradora privada. A medida foi notificada à Comissão como um regime de seguros de crédito à exportação, ao abrigo do quadro temporário.
Portugal alegou que as medidas de seguros de crédito à exportação e de operações comerciais no mercado nacional não constituem auxílios estatais, visto que a sua aplicação não implicou qualquer vantagem económica selectiva. Contudo, apenas as empresas que dispõem de um limite de crédito junto de uma seguradora privada são elegíveis para esta cobertura pública em condições vantajosas. Na presente fase, a Comissão considera que a medida é susceptível de conferir uma vantagem selectiva a algumas empresas exportadoras e comerciais, constituindo por conseguinte um auxílio estatal. Tal auxílio pode ser compatível com o mercado interno, se preencher as condições previstas no quadro temporário e se for necessário para ajudar a sanar uma perturbação grave da economia portuguesa.












