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Europa

Comissão Europeia insta Portugal, Grécia e Áustriaa transporem directiva relativa a Saúde animal

A Comissão Europeia pediu a Portugal, Grécia e Áustria que notificassem medidas nacionais de aplicação conforme imposto pela directiva relativa à saúde animal Directiva 2008/73/CE.

O pedido assume a forma de um «parecer fundamentado» no âmbito dos processos por infracção da UE. Se, no prazo de dois meses, não houver uma resposta satisfatória, a Comissão pode decidir pedir ao Tribunal de Justiça da UE que se pronuncie sobre a situação.

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Comissão Europeia insta Portugal, Grécia e Áustria a transporem directiva relativa a Saúde animal

Por Jornal Rostos

A Grécia, a Áustria e Portugal não comunicaram as medidas de aplicação da Directiva 2008/73/CE.
A directiva simplifica os procedimentos de listagem e publicação de informações relativas aos estabelecimentos veterinários. Confere, nomeadamente, aos Estados Membros a responsabilidade de coligir as listas dos estabelecimentos aprovados nos domínios veterinário e zootécnico, mantendo-as actualizadas e abertas ao público. Além disso, a directiva obriga os Estados-Membros a prestar informações actualizadas em matéria de laboratórios nacionais de referência e de outros laboratórios que aqueles nomearam em conformidade com as disposições pertinentes do direito da UE.
O objectivo é proteger e melhorar o estatuto sanitário e as condições dos animais na Comunidade, em especial dos animais destinados à alimentação, permitindo simultaneamente que o comércio intracomunitário e as importações de animais e de produtos animais se façam em conformidade com as normas sanitárias e as obrigações internacionais aplicáveis. Como a saúde humana e a saúde animal têm vindo a interligar-se mais ao longo dos anos, o respeito das disposições da UE em matéria de saúde animal também funciona como um adjuvante na garantia e na preservação da saúde pública.
Os Estados-Membros deviam ter aplicado a Directiva 2008/73/CE até 1 de Janeiro de 2010, mas a Grécia, a Áustria e Portugal não o fizeram.
A Comissão instaurou o processo por infracção descrito no artigo 258.° do Tratado sobre o funcionamento da União Europeia (TFUE) no início do ano em curso enviando uma carta de notificação aos três Estados-Membros. Através da comunicação de um «parecer fundamentado», a Comissão pede formalmente aos Estados-Membros em causa que adoptem medidas para cumprir a legislação da UE no prazo de dois meses. Em seguida, se as medidas que garantem o cumprimento não forem adoptadas, a Comissão pode intentar no Tribunal de Justiça da União Europeia uma acção contra aqueles Estados-Membros.
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