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Europa

Aaplicação dos direitos dos doentes em matériade cuidados de saúde transfronteiriços

"O nosso voto contra resulta da aplicação do princípio da livre circulação aos serviços de saúde, sem ter em conta as suas especificidades, incluindo a necessidade de um Serviço Nacional de Saúde público que responda, antes de mais, e em cada país, às necessidades dos seus cidadãos" - sublina a eurodeputada Ilda Figueiredo.

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Aaplicação dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços

Por Jornal Rostos

Divulgamos a declaração de voto da deputada Ilda Figueiredo,sobre os cuidados de saúde transfronteiriços.

Declaração de voto de Ilda Figueiredo
Relatório Grossetête relativo à proposta de directiva sobre os direitos dos pacientes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriço
7-0307/2010
19/01/11

Votámos contra a Directiva relativa à aplicação dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços, apesar de conter com algumas alterações relativamente ao texto inicial. Este texto final resulta de um compromisso com a maioria do Conselho, prevendo 30 meses para a sua transposição pelos Estados membros.
O nosso voto contra resulta da aplicação do princípio da livre circulação aos serviços de saúde, sem ter em conta as suas especificidades, incluindo a necessidade de um Serviço Nacional de Saúde público que responda, antes de mais, e em cada país, às necessidades dos seus cidadãos.
Recorde-se que esta proposta da Comissão Europeia surgiu após a recusa, pelo Parlamento Europeu, da inclusão dos serviços de saúde na directiva sobre liberalização de serviços, em 2007, face à importante luta dos trabalhadores e das populações, derrotando essa parte da famigerada proposta de directiva Bolkestein.
No entanto, a decisão final do Parlamento Europeu, contra a qual sempre lutámos, inclui alguns recuos que permitem que os Estados membros que o desejem possam utilizar alguns mecanismos de protecção dos seus serviços públicos.
Assim, apesar de poder aumentar as dificuldades de acesso aos serviços de saúde, sobretudo aos cidadãos que não têm condições para recorrer aos serviços de saúde privados nem dinheiro para pagar deslocações ao estrangeiro, as consequências práticas da sua aplicação vão ainda depender da decisão da Assembleia da República e do governo português.

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