Parlamento Europeu recusa a liberalização do jogo on-line
O Parlamento Europeu (PE) aprovou, no dia 15 de Novembro, o “Relatório sobre o Jogo em Linha no Mercado Interno”, também conhecido como Relatório Creutzmann, sendo o resultado da votação claro no sentido de recusar qualquer liberalização do jogo on-line.

Por Jornal Rostos
O PE decidiu que o jogo on-line é uma actividade económica especial, na qual não podem ter aplicação plena as regras do mercado interno, nomeadamente, as da liberdade de estabelecimento e liberdade de prestação de serviços. Por isso, é reconhecida a não aplicação do princípio de reconhecimento mútuo no sector do jogo. Ou seja, um operador licenciado num Estado-Membro não passa, só por isso, a poder oferecer jogos noutros Estados-Membros.
O Parlamento Europeu sublinhou, ainda, que qualquer regulação referente ao jogo on-line está sujeita e tem de ser apoiada no princípio da subsidiariedade, o que implica o reconhecimento da competência de cada Estado-Membro da União para regular a matéria de acordo com os requisitos que considerar mais adequados. Os Estados podem, assim, decidir pela proibição total do jogo on-line ou pela concessão da sua exploração a um número limitado de operadores.
Rejeitada qualquer iniciativa legislativa europeia que vise regulamentar uniformemente o sector do jogo.
O essencial da regulamentação de jogos de fortuna ou azar é, desta forma, remetido para as legislações nacionais, tendo o PE reconhecido que os Estados-Membros têm o direito de impor medidas de combate ao jogo on-line ilegal e a excluírem o acesso ao seu mercado de operadores on-line não licenciados. Para tanto, o PE tomou em linha de conta as anteriores decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia, nomeadamente, as referentes aos casos Anomar (C-6/01) e Liga Portuguesa (C-42/07), que atestam a plena conformidade com o Direito Europeu da legislação nacional referente a jogos e apostas.
Nos termos da deliberação do PE, a intervenção da União Europeia deverá centrar-se no estudo de medidas que, a nível comunitário, possam proteger os consumidores vulneráveis, prevenir a dependência e combater os operadores ilegais, não tendo obtido vencimento a corrente que pretendia alargar as competências da União Europeia neste domínio.
Operadores de jogo on-line não podem obter licenças se actuarem em infracção.
Da ausência de reconhecimento mútuo decorre a necessidade de os operadores de jogo on-line estarem licenciados em cada Estado no qual pretendam exercer a sua actividade, tendo o PE estabelecido, como sanção, que, mesmo que um Estado-Membro decida atribuir licenças para explorar o jogo on-line, não podem candidatar-se a essas licenças os operadores que actuarem em infracção das regras nacionais de outro Estado-Membro.
Bloqueio de transacções bancárias relacionadas com o jogo on-line.
Como medida de combate à oferta ilegal de jogos, o PE sublinha a necessidade de os Estados-Membros elaborarem listas de operadores ilegais, que servirão de base a um instrumento vinculativo, que obrigue bancos, instituições emissoras de cartões de crédito e outros intermediários financeiros, na União Europeia, a bloquearem transacções realizadas entre os seus clientes e os operadores de jogos on-line não licenciados.
A Associação Portuguesa de Casinos e as Concessionárias de Casinos Portugueses congratulam-se com a aprovação deste Relatório e continuam a aguardar um posicionamento do Governo Português sobre a matéria.












