Comissão Europeia toma medidas para aumentar para 500 milhões de EURos fundos para as pessoas mais necessitadas em 2012

Por Jornal Rostos
No ano passado, na sequência de um acórdão do Tribunal de 13 de abril de 2011 segundo a qual os géneros alimentícios abrangidos pelo programa podem apenas provir de existências de intervenção pública (e não do mercado livre), a dotação para 2012 limitou-se a 113 milhões de EUR – equivalente aos volumes restantes das existências públicas . A Comissão estava já ciente de que a regulamentação existente poderia, potencialmente, dar origem a este problema na sequência do esvaziamento das existências públicas, tendo tendo já apresentado propostas, em 2008, para evitar dificuldades no abastecimento dos géneros alimentícios. Com as propostas bloqueadas no Conselho (não obstante o apoio do Parlamento Europeu), a Comissão alterou as suas propostas em setembro de 2010 e, novamente, em outubro de 2011, a fim de permitir um acordo. Em dezembro de 2011, os ministros da agricultura da UE alcançaram um acordo sobre estas novas regras, que, na falta de existências de intervenção, possibilitarão dotações financeiras para a aquisição de géneros alimentícios no mercado. Estas regras foram subsequentemente apoiadas, em segunda leitura, pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, e publicadas na semana passada no Jornal Oficial. Nas últimas semanas a Comissão trabalhou conjuntamente com os Estados-Membros (e organizações caritativas) para assegurar a disponibilidade dos volumes finais logo que possível após a adoção do novo regulamento.
Após a votação de hoje, o Comissário da UE para a Agricultura e o Desenvolvimento Rural, Dacian Ciolo?, declarou: «É com grande satisfação que conseguimos finalmente adotar medidas que permitirão utilizar plenamente o orçamento disponível relativamente a 2012 para a ajuda às pessoas mais necessitadas. Nesta época de crise económica que atravessamos, este regime tornou-se mais importante do que nunca, e creio que a disponibilização de 500 milhões de EUR de fundos da UE para este fim constitui um importante sinal de solidariedade nestes tempos difíceis.»
O Comissário da UE para o Emprego, os Assuntos Sociais e a Inclusão, László Andor, afirmou: «Regozijo-me por a Europa não ter abandonado quem mais necessita da nossa ajuda. A UE necessita de instrumentos fortes e visíveis para combater a exclusão social. Comprometemo-nos a diminuir o número de pessoas pobres na UE de, pelo menos, 20 milhões até ao final da década e este programa é, e deve permanecer, parte desse esforço.»
Antecedentes
O «Programa de distribuição de géneros alimentícios às pessoas mais necessitadas da Comunidade» da UE está em curso desde dezembro de 1987, altura da adoção pelo Conselho de disposições relativas à entrega de produtos agrícolas provenientes de existências de intervenção pública aos Estados-Membros que desejam utilizá-los a título de ajuda alimentar para as pessoas mais necessitadas da Comunidade.
Na sequência de negociações intensivas, o Conselho chegou, em 15 de dezembro de 2011, a um acordo político para a continuação do atual regime até 2013. Durante a sua sessão plenária de fevereiro, o Parlamento Europeu apoiou a posição do Conselho, a fim de permitir a entrada em vigor das novas regras assim que possível. O Regulamento UE nº 121/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à distribuição de géneros alimentícios às pessoas mais necessitadas da União foi adotado em 15 de fevereiro de 2012.
As principais disposições do programa revisto são as seguintes:
• O regime continua a ser inteiramente financiado pelo orçamento da UE, com um limite máximo de 500 milhões de EUR por exercício orçamental.
• O atual regime termina na sequência de um período de eliminação progressiva, que deverá ter o seu termo com a conclusão do plano anual de 2013.
• A base jurídica do programa da UE de «distribuição de géneros alimentícios às pessoas mais necessitadas» permanece inalterada (artigos 42.º e 43.º, n.º 2) durante o período de eliminação progressiva.
• As compras no mercado passam a ser uma fonte regular de abastecimento do programa, a fim de completar as existências de intervenção. Contudo, caso disponíveis, seriam utilizadas em primeiro lugar as existências de intervenção adequadas.
• Os Estados-Membros escolhem os géneros alimentícios com base em critérios objetivos, nomeadamente o seu valor nutricional e a facilidade com que se prestam à distribuição.
• Os Estados-Membros podem dar preferência aos géneros alimentícios originários da União.
• Os custos de armazenagem suportados pelas organizações caritativas passam a ser elegíveis para reembolso.
• Aplicação retroativa com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012.
Portugal
Montantes financeiros totais
19 332 607
Concedidos anteriormente (Junho de 2011)
4 524 628
Montantes suplementares
14 807 979












