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Europa

Comissão pede ao Tribunal de Justiça que aplique uma multa a Portugalpela exclusão de companhias da prestação do serviço universal

A Comissão Europeia pediu ao Tribunal de Justiça europeu que impusesse uma multa a Portugal por não ter respeitado uma decisão do Tribunal, de 2010, que exigia ao país que respeitasse as regras europeias das telecomunicações ao decidir quem deve prestar o serviço universal em Portugal. A Comissão propõe um montante global correspondente a 38 984 EUR/dia acrescidos de uma multa diária de 7 571 EUR até ao momento em que as obrigações sejam cumpridas.

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Comissão pede ao Tribunal de Justiça que aplique uma multa a Portugal pela exclusão de companhias da prestação do serviço universal

Por Jornal Rostos

A Comissão Europeia pediu ao Tribunal de Justiça europeu que impusesse uma multa a Portugal por não ter respeitado uma decisão do Tribunal, de 2010, que exigia ao país que respeitasse as regras europeias das telecomunicações ao decidir quem deve prestar o serviço universal em Portugal. A Comissão propõe um montante global correspondente a 38 984 EUR/dia acrescidos de uma multa diária de 7 571 EUR até ao momento em que as obrigações sejam cumpridas.

Nos termos da legislação da UE (Directiva relativa ao Serviço Universal), devem estar disponíveis em todo o país serviços básicos como a ligação a uma rede telefónica a um preço razoável, postos públicos e números de emergência gratuitos. A seleção de qualquer prestador do serviço universal deve basear-se num procedimento eficiente, objetivo, transparente e não discriminatório. Significa isto que todas as empresas interessadas devem poder participar, não devendo excluir-se nenhuma do concurso. Apesar de um acórdão de 2010 do Tribunal de Justiça da União Europeia (C-154/09), Portugal ainda não designou o ou os seus prestadores do serviço universal como exigido pela legislação da UE. A decisão de hoje de remeter Portugal de novo para o Tribunal, tendo em vista a imposição de sanções financeiras, segue-se a um aviso anterior da Comissão de Abril de 2011.

Contextualização

A liberalização do setor das telecomunicações no final dos anos 90 foi acompanhada de regras para o serviço universal destinadas a funcionar como uma rede de segurança nos casos em que o mercado, por si só, não assegurasse os serviços básicos. O objetivo era evitar a exclusão social, garantindo que os cidadãos residentes nas zonas rurais ou periféricas ou com baixos rendimentos dispusessem de acesso, a preços moderados, a serviços de telecomunicações básicos e essenciais.

As atuais regras da UE (por força da Directiva relativa ao Serviço Universal, de 2002) exigem que os Estados-Membros garantam a possibilidade de os cidadãos se ligarem à rede telefónica pública num local fixo e de obterem acesso aos serviços telefónicos públicos para comunicações vocais e de dados com acesso funcional à Internet. A diretiva exige ainda que os Estados-Membros garantam o acesso dos consumidores a serviços informativos, listas telefónicas e postos públicos e que adotem medidas especiais para as pessoas com deficiência.

Nos termos da Diretiva «Serviço Universal», os Estados-Membros têm de determinar a maneira mais eficiente de assegurar a implementação destes serviços de telecomunicações básicos. Na prática, isto significa que os Estados-Membros devem utilizar um procedimento eficiente, objetivo, transparente e não discriminatório para selecionar o ou os prestadores de serviços de telecomunicações. Nenhuma companhia pode, por conseguinte, ser excluída da designação.

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