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Europa

Relatório Especial do TCE sobre a eficácia da ajuda ao desenvolvimentoda União Europeia para a segurança alimentar na África subsariana

A segurança alimentar é, desde há muito tempo, um problema global, estimando-se em mil milhões as pessoas que são afetadas pela fome no mundo. Tem sido definida como uma situação em que "as pessoas têm, a todo o momento, acesso físico e económico a alimentos seguros, nutritivos e suficientes para satisfazer as suas necessidades dietéticas e preferências alimentares, a fim de levarem uma vida ativa e sã".

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Relatório Especial do TCE sobre a eficácia da ajuda ao desenvolvimento da União Europeia para a segurança alimentar na África subsariana

Por Jornal Rostos

A segurança alimentar constitui um grave problema na África subsariana, onde o número de pessoas afetadas pela fome atingiu 239 milhões em 2010, ou seja, 30% da população total.
No período 2002–2010, a UE financiou no total mais de 3,1 mil milhões de euros destinados a intervenções no domínio da segurança alimentar na África subsariana através do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), que é o principal quadro para a cooperação com cada um dos países subsarianos, bem como através de três instrumentos temáticos financiados pelo orçamento geral da União Europeia (a rubrica orçamental "Segurança Alimentar", o Programa Temático para a Segurança Alimentar (PTSA) e a Facilidade Alimentar, criada em 2008, para dar uma resposta rápida à crise causada pela volatilidade dos preços dos alimentos nos países em desenvolvimento).
O Tribunal de Contas Europeu avaliou se a ajuda ao desenvolvimento da UE para a segurança alimentar na África subsariana é eficaz, analisando se a ajuda ao desenvolvimento da UE para a segurança alimentar é relevante para as necessidades e as prioridades dos países e se as intervenções da UE são eficazes. A auditoria incidiu sobre o apoio direto da UE ao desenvolvimento nas três vertentes da segurança alimentar, designadamente a disponibilidade dos alimentos, o acesso aos mesmos e a sua utilização (nutrição).
O Tribunal conclui que a ajuda ao desenvolvimento da UE para a segurança alimentar na África subsariana é geralmente eficaz e dá um contributo importante para a obtenção da segurança alimentar. Contudo, vários domínios podem ser significativamente melhorados:
• Embora a Comissão tenha centrado a ajuda ao desenvolvimento nos países com o maior número de pessoas subnutridas, não considerou suficientemente o alcance potencial do apoio da UE noutros países que também são afetados pela insegurança alimentar crónica.
• A Facilidade Alimentar, criada para reagir ao impacto da crise dos preços dos alimentos de 2007-2008, não foi concebida para dar resposta à volatilidade a longo prazo dos preços dos alimentos.
• A ajuda da UE dá uma resposta adequada às necessidades e às prioridades dos países no que diz respeito à disponibilidade dos alimentos e ao acesso aos mesmos. Contudo, a Comissão não atribuiu ênfase suficiente à nutrição.
• Frequentemente, as intervenções não definem objetivos suficientemente claros e, por vezes, são demasiado ambiciosas, sobretudo no que diz respeito aos projetos que envolvem organizações não-governamentais (ONG).
• Apenas metade das intervenções apresenta perspetivas razoáveis em termos de sustentabilidade.
O Tribunal formula as seguintes recomendações:
• Para o período de programação após 2013, a Comissão e o Serviço Europeu para a Ação Externa devem realizar uma avaliação estruturada da situação da segurança alimentar em cada país e considerar sistematicamente a margem potencial do apoio da UE neste domínio.
• A Comissão deve analisar a viabilidade de um instrumento permanente para dar resposta às consequências de potenciais crises alimentares futuras nos países em desenvolvimento.
• A Comissão e o Serviço Europeu para a Ação Externa devem atribuir suficiente prioridade à nutrição quando definem a estratégia de cooperação, identificam e concebem as intervenções e utilizam o diálogo político com os governos parceiros, sobretudo no quadro dos programas de apoio orçamental.
• A Comissão deve fixar objetivos para as intervenções que sejam suficientemente precisos e mensuráveis através de indicadores de desempenho e deve assegurar que os objetivos sejam realizáveis, melhorando a avaliação dos riscos e dos pressupostos relativos a uma execução eficaz das intervenções.
• A Comissão deve melhorar o apoio à sustentabilidade financeira dos programas agrícolas e de transferência social.
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