Comissão Europeia convida Portugal e outros seis Estados-Membrosa aplicarem a Diretiva Tempo de Trabalho aos motoristas independentes
A Comissão Europeia emitiu pareceres fundamentados convidando Portugal, a Áustria, a República Checa, a Finlândia, a França, a Polónia e a Espanha a tomarem medidas adequadas no sentido de a Diretiva Tempo de Trabalho ser aplicada aos motoristas independentes.

Por Jornal Rostos
Se estes Estados-Membros não lhe comunicarem, nos próximos dois meses, as medidas tomadas para darem cumprimento à legislação da UE, a Comissão poderá remeter o caso para o Tribunal de Justiça da União Europeia.
Disposições da UE
A Diretiva 2002/15/CE estabelece normas mínimas de proteção social para os trabalhadores móveis que exercem atividades de transporte rodoviário. Visa melhorar as condições de saúde e segurança destes trabalhadores e, simultaneamente, assegurar uma concorrência leal, ao estabelecer condições mínimas iguais para todas as empresas que exerçam atividades de transporte rodoviário na União Europeia.
Se bem que a diretiva previsse que os condutores independentes estariam excluídos do seu âmbito de aplicação até 22 de março de 2009, as suas regras aplicar-se-iam também, integralmente, a esta categoria de condutores após a referida data.
Motivo do envio de pareceres fundamentados
Os sete Estados-Membros mencionados não comunicaram à Comissão as medidas que deveriam ter tomado com vista a transporem a diretiva e aplicarem aos motoristas independentes as regras em matéria de tempo de trabalho.
Efeitos práticos da não-transposição
Se as obrigações impostas pela Diretiva Tempo de Trabalho não forem cumpridas, haverá o risco de, em alguns Estados-Membros, os motoristas por conta própria ignorarem a diretiva e, designadamente, os limites para o tempo de trabalho semanal. O resultado seria um quadro jurídico não harmonizado na UE e a distorção da concorrência contra os Estados-Membros que transpuseram corretamente a diretiva.
A adequabilidade de as regras serem aplicadas aos condutores independentes foi exaustivamente debatida entre a Comissão, o Parlamento e o Conselho aquando do termo da isenção relativa a esta categoria de condutores. Enquanto a Comissão antevia algumas dificuldades práticas no tocante à aplicação das regras relativas ao emprego por conta própria, o Parlamento insistiu que a isenção não deveria ser prosseguida.
Disposições da UE
A Diretiva 2002/15/CE estabelece normas mínimas de proteção social para os trabalhadores móveis que exercem atividades de transporte rodoviário. Visa melhorar as condições de saúde e segurança destes trabalhadores e, simultaneamente, assegurar uma concorrência leal, ao estabelecer condições mínimas iguais para todas as empresas que exerçam atividades de transporte rodoviário na União Europeia.
Se bem que a diretiva previsse que os condutores independentes estariam excluídos do seu âmbito de aplicação até 22 de março de 2009, as suas regras aplicar-se-iam também, integralmente, a esta categoria de condutores após a referida data.
Motivo do envio de pareceres fundamentados
Os sete Estados-Membros mencionados não comunicaram à Comissão as medidas que deveriam ter tomado com vista a transporem a diretiva e aplicarem aos motoristas independentes as regras em matéria de tempo de trabalho.
Efeitos práticos da não-transposição
Se as obrigações impostas pela Diretiva Tempo de Trabalho não forem cumpridas, haverá o risco de, em alguns Estados-Membros, os motoristas por conta própria ignorarem a diretiva e, designadamente, os limites para o tempo de trabalho semanal. O resultado seria um quadro jurídico não harmonizado na UE e a distorção da concorrência contra os Estados-Membros que transpuseram corretamente a diretiva.
A adequabilidade de as regras serem aplicadas aos condutores independentes foi exaustivamente debatida entre a Comissão, o Parlamento e o Conselho aquando do termo da isenção relativa a esta categoria de condutores. Enquanto a Comissão antevia algumas dificuldades práticas no tocante à aplicação das regras relativas ao emprego por conta própria, o Parlamento insistiu que a isenção não deveria ser prosseguida.












