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Europa

«A investigação criminal na União Europeia pode estar à beira de uma revolução»Relatório do eurodeputado Nuno Melo aprovado em sede de comissão

Depois de mais de um ano de trabalho foi aprovado, hoje, na comissão de Liberdades Cívicas, Justiça e Assuntos Internos, do Parlamento Europeu, o relatório do eurodeputado Nuno Melo, que cria novas regras em matéria de investigação criminal no espaço europeu.

A proposta de directiva – Decisão Europeia de Investigação – tem como objectivo criar um meio único, eficaz e flexível, para a obtenção de provas localizadas noutro Estado-Membro, no âmbito do processo penal.

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«A investigação criminal na União Europeia pode estar à beira de uma revolução» Relatório do eurodeputado Nuno Melo aprovado em sede de comissão

Por Jornal Rostos

Pretende-se, assim, legislar no sentido de criar novas regras para as investigações criminais, no plano europeu, tornando-as muito mais efectivas, e eficazes, permitindo-se, nomeadamente, que uma "autoridade judiciária de um país possa ordenar a obtenção de elementos de prova noutro país, como sejam a audição de testemunhas, buscas e apreensões, recolha de ADN, entregas vigiadas, informações sobre contas e operações bancárias, e outras medidas, na base do chamado princípio do reconhecimento mútuo", mas igualmente com respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, e tendo em conta os princípios legais e constitucionais dos Estados.

Segundo o chefe da delegação do CDS-PP, em Bruxelas, a directiva "irá revolucionar o regime processual penal europeu como hoje o conhecemos", referindo a criação de muito melhores condições, e a obrigação de respostas coordenadas dos países, no combate a crimes tão relevantes e causadores de alarme social, como os crimes de corrupção, terrorismo, tráfico de droga, tráfico de pessoas, crimes financeiros, ou a criminalidade organizada, entre muitos outros.

Dando como exemplo os casos específicos do Freeport ou de Madeleine McCann - se já fosse possível aplicar a directiva, "magistrados portugueses ou ingleses poderiam, por si só, ordenar reciprocamente diligências no outro país, sem necessidade de observância de muitos dos impedimentos legislativos e burocráticos que actualmente existem", e que tantas vezes implicam que a justiça não seja feita, quando não a própria prescrição nos processos.

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