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Europa

Comissão Europeia pede explicações a Portugal e mais 3 Estados Membrossobre a aplicação da Diretiva sobre Serviços Audiovisuais

A Comissão Europeia escreveu a Portugal, Eslovénia, Finlândia (relativamente à região autónoma de Åland) e Reino Unido (relativamente ao território britânico ultramarino de Gibraltar) a pedir informações sobre a implementação da Diretiva dos Serviços de Comunicação Audiovisuais (SCAV).

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Comissão Europeia pede explicações a Portugal e mais 3 Estados Membros sobre a aplicação da Diretiva sobre Serviços Audiovisuais

Por Jornal Rostos

A Comissão pediu às autoridades responsáveis para responder no prazo de 10 semanas. Estas cartas com pedidos de esclarecimento são parte dos esforços da Comissão para assegurar que as leis nacionais sobre os media de todos os Estados-Membros são implementadas corretamente sob todos os aspetos. Os pedidos de informação não implicam que a directiva tenha sido implementada de modo incorreto, mas simplesmente que, nesta fase, a Comissão tem algumas questões pendentes que deseja ver esclarecidas.

A Comissão enviou uma primeira ronda de cartas para 16 Estados-Membros em Março de 2011 (Bélgica, Bulgária, República Checa, Dinamarca, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Itália, Malta, Holanda, Roménia, Espanha, Suécia, Eslováquia e Reino Unido e uma segunda ronda de cartas para mais oito Estados-Membros (Áustria, Chipre, Estónia, Alemanha, Hungria, Letónia, Lituânia e Luxemburgo, em setembro de 2011. A Polónia apenas parcialmente notificou algumas medidas para implementar a Diretiva SCAV na sua legislação nacional e é atualmente objeto de um processo de infração.

As questões seguintes relacionadas com a implementação da diretiva foram levantadas nos pedidos de esclarecimento:

- questões de princípio e de competência relativa aos serviços de comunicação audiovisuais

- as comunicações audiovisuais comerciais (incluindo regras sobre a publicidade, patrocínio e códigos de conduta para alimentos ricos em gordura, sal e açúcar);

- a proteção dos menores;

- a promoção de obras europeias independentes;

- o direito de resposta;

- obrigações básicas no âmbito da diretiva (tais como regras relativas à acessibilidade, à co-e auto-regulação, e ao registo de serviços);

- acontecimentos de grande importância a que devem ser transmitidos em canal aberto;

- cooperação entre os órgãos reguladores.

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