Supervisão bancária na União Europeianovas competências para o BCE como parte de uma união bancária

Por Jornal Rostos
No novo mecanismo único, incumbirá ao Banco Central Europeu (BCE) a responsabilidade final relativamente a funções de supervisão específicas relacionadas com a estabilidade financeira de todos os bancos da zona euro. As autoridades nacionais de supervisão continuarão a desempenhar um importante papel na supervisão quotidiana e na preparação e execução das decisões do BCE. A Comissão propôs hoje também que a Autoridade Bancária Europeia elabore um manual de supervisão única para preservar a integridade do mercado único e assegurar coerência na supervisão bancária para todos os 27 países da UE.
A Comissão convida o Conselho e o Parlamento Europeu a adotarem, até ao final de 2012, os regulamentos hoje propostos, juntamente com as outras três componentes de uma «união bancária» integrada – O conjunto único de regras sob forma de requisitos de fundos próprios, sistemas harmonizados de proteção de depósitos e um quadro único europeu de recuperação e resolução dos bancos.
O Presidente da Comissão Europeia, Durão Barroso, declarou: «Hoje, a Comissão apresentou propostas relativas à criação de um mecanismo único de supervisão europeu que constitui um importante passo na via de uma união bancária. Este novo mecanismo, em que o Banco Central Europeu desempenha o papel central e que implica as autoridades nacionais de supervisão, irá restabelecer a confiança na supervisão de todos os bancos na zona euro. O Parlamento Europeu terá um papel crucial a desempenhar para assegurar o controlo democrático. A entrada em vigor, no início do próximo ano, da autoridade de supervisão europeia deverá ser a nossa prioridade absoluta. Tal irá abrir igualmente o caminho para outras decisões de utilizar mecanismos de apoio para recapitalizar os bancos.» Durão Barroso acrescentou: «Queremos quebrar o círculo vicioso entre os emitentes soberanos e os seus bancos. No futuro, os prejuízos dos bancos terão de deixar de se transformar em dívidas da população, pondo em dúvida a estabilidade financeira de países inteiros.»
O Comissário do mercado interno e serviços, Michel Barnier, declarou: «É necessário que a supervisão bancária seja mais eficaz em todos os países europeus a fim de garantir que as regras do mercado único são aplicadas de forma coerente. Incumbirá ao BCE garantir que os bancos na zona euro apliquem práticas financeiras sãs. O nosso objetivo final é pôr um travão à utilização do dinheiro dos contribuintes para salvar os bancos». E acrescentou: «Propusemos a criação de um mecanismo para separar a supervisão da política monetária no BCE, e asseguramo-nos de que o BCE será responsável perante o Parlamento Europeu relativamente às decisões de supervisão».
O pacote apresentado hoje inclui:
• Um regulamento que confere competências fortes ao BCE para a supervisão de todos os bancos na zona euro, com um mecanismo específico para os países não participantes na zona euro que queiram aderir numa base voluntária.
• Um regulamento que alinha o atual regulamento relativo à Autoridade Bancária Europeia com a nova estrutura de supervisão bancária a fim de assegurar que o processo de tomada de decisão da referida autoridade permanece equilibrado e que continua a preservar a integridade do mercado único.
• Uma comunicação que apresenta a visão global da Comissão para a união bancária União, que abrange o conjunto único de regras e o mecanismo único de supervisão, bem como as próximas etapas que englobam um mecanismo único de resolução de crises de bancos.
Funções de supervisão específicas serão transferidas para o nível europeu na zona euro, nomeadamente as que são essenciais para preservar a estabilidade financeira e detetar riscos de viabilidade dos bancos. O BCE passará a ser responsável por funções tais como a autorização das instituições de crédito; a verificação da conformidade com os requisitos de fundos próprios, endividamento e de liquidez; e a supervisão dos conglomerados financeiros. O BCE poderá executar medidas de intervenção precoce quando um banco infringe ou corre o risco de infringir os requisitos de fundos próprios obrigatórios, exigindo aos bancos que adotem medidas corretoras.
O BCE cooperará com a Autoridade Bancária Europeia no quadro do sistema europeu de supervisão financeira. O papel da Autoridade Bancária Europeia será semelhante ao de hoje: continuará a desenvolver o conjunto único de regras aplicáveis a todos os 27 Estados-Membros e assegurar-se-á de que as práticas de supervisão são coerentes em toda a União.
Para os bancos transfronteiriços com atividades tanto dentro como fora dos Estados-Membros participantes no mecanismo único de supervisão, os atuais procedimentos de coordenação da supervisão no Estado de origem/de acolhimento continuarão a existir como atualmente acontece. Na medida em que o BCE passou a exercer funções de supervisão, desempenhará as funções de autoridade de supervisão de origem e de acolhimento para todos os Estados-Membros participantes.
A Comissão propõe que o mecanismo único de supervisão entre em vigor em 1 de janeiro de 2013. Para permitir uma transição suave para o novo mecanismo, está previsto um período de introdução progressiva. Como primeira etapa, o BCE poderá decidir, a partir de 1 de janeiro de 2013, assumir plenamente a responsabilidade de supervisão sobre qualquer instituição de crédito, especialmente as que tenham recebido ou solicitado financiamento público. A partir de 1 de julho de 2013, todos os bancos de grande importância sistémica serão objeto da supervisão do BCE. O período de transição deverá estar concluído até 1 de janeiro de 2014, quando o mecanismo único de supervisão se aplicar a todos os bancos.
Contexto
O setor bancário da UE, impulsionado pela moeda única e o mercado único, tem vindo a crescer, tendo-se tornado cada vez mais integrado. Muitos bancos desenvolveram atividades transfronteiriças e ultrapassaram os seus mercados nacionais.
Tendo em conta as responsabilidades monetários agregadas na zona euro e uma estreita integração financeira, existem riscos específicos na zona euro em termos de repercussões negativas transfronteiras em caso de crises no setor bancário. Coordenar a supervisão bancária nacional deixou de ser uma opção para a zona euro. Revela-se necessário que se passe para um sistema integrado.
No Conselho Europeu e na Cimeira da zona euro de 28/29 de junho, os dirigentes da UE acordaram em aprofundar a União Económica e Monetária como uma das soluções para a crise atual. Uma das traves mestras para uma integração mais profunda é a união bancária. Todos os quatro componentes da união bancária são vitais (ver MEMO/12/656 sobre a união bancária). As propostas pendentes deverão ser adotadas até ao final do ano.
É importante referir a decisão dos Estados-Membros de tornar a criação de um mecanismo único de supervisão uma condição prévia para a eventual recapitalização direta dos bancos por parte do Mecanismo Europeu de Estabilidade.
Após ter-se chegado a acordo sobre as propostas pendentes, a Comissão tenciona apresentar, como etapa seguinte, uma proposta relativa a um mecanismo único de resolução europeu para tratar com eficiência a resolução de crises bancárias transfronteiriças e evitar que o dinheiro dos contribuintes seja utilizado para salvar os bancos.












