Transporte aéreo na União EuropeiaPortugal em tribunal por violação das regras aplicáveis aos serviços de assistência em escala nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro

Por Jornal Rostos
A Diretiva 96/67/CE abre à concorrência o mercado dos serviços de assistência em escala prestados nos aeroportos, designadamente o registo dos passageiros, a assistência à bagagem e o abastecimento de combustível às aeronaves.
A diretiva autoriza os Estados-Membros a não abrirem totalmente o mercado, podendo estes limitar a um mínimo de dois o número de prestadores em cada uma das quatro categorias de serviços de assistência em escala seguintes: assistência a operações em pista (por exemplo, a orientação e o carregamento/descarregamento da aeronave), assistência à bagagem, assistência a carga e correio do lado ar e abastecimento de combustível e óleo. Esta limitação está, todavia, subordinada a um conjunto de critérios, em particular no que respeita à seleção dos prestadores (obrigatoriedade de um processo transparente e sem discriminações).
Nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro, Portugal limitou a dois o número de prestadores em certas categorias de serviços de assistência em escala, o que a Diretiva 96/67/CE autoriza. A Comissão considera, contudo, que a seleção dos prestadores para três categorias de serviços (assistência à bagagem, assistência a operações em pista e assistência a carga e correio entre os terminais e a aeronave) não se efetuou conforme prescreve a diretiva.
O processo de seleção que teve lugar em Portugal em 2003 não visava a seleção de um prestador de serviços de assistência em escala, mas sim de um investidor para uma empresa prestadora destes serviços. Esta empresa estava, e continuou a estar, autorizada a prestar os serviços supramencionados, sem se ter apresentado a concurso. Outros critérios fundamentais a observar no processo de seleção não o foram: a consulta obrigatória das companhias aéreas utilizadoras dos referidos aeroportos não se efetuou, nem o prestador selecionado o foi por um período máximo de sete anos.
Em 2011, Portugal abriu concursos para seleção de prestadores nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro. Como estes concursos estão ainda a decorrer, os operadores escolhidos com base no processo irregular de 2003 continuam em funções.
A inexistência de uma real concorrência para a prestação de serviços de assistência em escala nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro pode acarretar custos suplementares e pior qualidade do serviço para as companhias aéreas, o que afeta, por sua vez, os passageiros e os transportadores de carga. Por outro lado, a falta de um processo de seleção transparente e imparcial prejudica a concorrência entre prestadores.
A assistência em escala é um elo essencial da cadeia de transporte aéreo, compreendendo todos os serviços prestados em terra às companhias aéreas. Pese embora a pouca visibilidade de alguns deles, a boa prestação dos serviços de assistência em escala é um dos principais fatores da vivência dos passageiros nos aeroportos e durante o voo.
Contexto
A Comissão decidiu intentar uma ação contra Portugal no Tribunal de Justiça da União Europeia depois de lhe ter remetido um parecer fundamentado em 19 de maio de 2010, a que se seguiu, em 21 de junho de 2012, um parecer complementar, por considerar que Portugal não satisfez ainda as suas obrigações legais.












