Eurodeputado Nuno Melo pede esclarecimentos à Comissão EuropeiaSobre protecção a conferir aos depósitos inferiores a 100.000 euros

Por Jornal Rostos
No seguimento da resposta do Comissário responsável pela regulação financeira, Michel Barnier, esclarecendo que "para minimizar o impacto sobre os contribuintes, o instrumento de resgate interno («bail-in») previsto (...) permitirá a um banco ser recapitalizado através da anulação ou diluição das participações acionistas e da redução ou conversão em ações dos créditos dos credores" e que "os depósitos inferiores a 100.000 euros continuarão a ser plenamente garantidos e são explicitamente excluídos deste instrumento", o Eurodeputado Nuno Melo, em requerimento hoje dirigido à Comissão Europeia, decidiu pedir os seguintes esclarecimentos suplementares:
- A protecção será conferida em cada Banco, por titular, ou seja, se uma conta tiver vários titulares, cada um deles ficará protegido até 100 000 € ?
- A protecção será conferida em cada banco para uma única conta, isto é, se num mesmo banco um cliente tiver várias contas, só uma será protegida, ou será conferida para todas elas ?
- A protecção será conferida para cada banco, isto é, se um titular tiver uma conta inferior a 100 000 € em diferentes bancos, todas elas ficarão protegidas ?
- A protecção será conferida a todos os tipos de depósitos, sejam à ordem, ou a prazo?
- A protecção abrange os demais produtos comercializados pelos bancos e de entre estes, em concreto, as obrigações, os fundos e as acções?
- Outros produtos poderão ser afectados pela necessidade de recapitalização de um banco? E em caso afirmativo quais?
O Eurodeputado questionou igualmente a Comissão Europeia, acerca do impacto colateral previsto, resultante da utilização dos depósitos das pessoas colectivas, na recapitalização de bancos.
No entendimento de Nuno Melo, " tem sido argumentado o facto de ser reduzido o número de casos de depósitos acima dos 100 000 €, que nessa medida seriam afectados pela eventual necessidade de recapitalização de bancos em dificuldades, o que não corresponde à verdade."
A este propósito, recorda que a hipótese avançada pela Comissão Europeia " não distingue depósitos de pessoas singulares ou colectivas;
Mais refere que "na UE existem milhões de empresas privadas, cooperativas, fundações e entidades diversas, que por razão da sua actividade possuem depósitos de valores superiores a 100.000 €.
Não se tratam de poupanças. Antes sim de liquidez corrente que mensalmente assegura a vida dessas empresas e entidades, no pagamento de salários a trabalhadores, na compra de matérias primas e mercadorias a fornecedores e na satisfação de encargos fiscais e outros com os próprios Estados.
Trata-se até do dinheiro com que muitas pessoas colectivas ajudam os mais carenciados, em razão da idade ou situação de pobreza.
Quando os depósitos acima dos 100.000 € das referidas empresas ou entidades seja apropriado para capitalização de bancos, a maior parte viverá enormes dificuldades e será forçada ao próprio encerramento.
Mas muitos mais serão os afectados, que não apenas os titulares desses depósitos;
Serão afectados os trabalhadores que eventualmente ficarão sem emprego, se a empresa que perdeu o seu dinheiro não puder pagar salários;
Serão afectados os fornecedores, que não receberão o que é devido pelas mercadorias ou matérias primas vendidas;
Serão afectados os beneficiários do apoio social (idosos, crianças e necessitados), que deixarão de o ter;
Serão afectados os Estados, que não receberão contribuições fiscais e administrativas das empresas em dificuldades; e
Serão afectados contribuintes, chamados a suportar os custos sociais das novas pessoas no desemprego;".
Consequentemente, o Eurodeputado questionou a Comissão no sentido de saber de que forma é que o sistema de capitalização proposto será capaz de evitar o impacto colateral descrito nos considerandos antecedentes, relativamente aos trabalhadores e fornecedores das empresas afectadas, aos Estados que ficarão privados de receitas fiscais, e administrativas, e aos contribuintes, que serão chamados a suportar custos sociais com o novo desemprego gerado?












