Saltar para o conteúdo
Europa

Comissão Europeia anunciadeduções das quotas de pesca de 2013

A Comissão Europeia anunciou hoje as deduções das quotas de pesca de 2013 para os Estados-Membros que declararam tê-las excedido em 2012. Este exercício anual de deduções permite à Comissão compensar imediatamente os prejuízos causados às unidades populacionais que foram objeto de sobrepesca no ano anterior e assegurar uma utilização sustentável pelos Estados-Membros dos recursos haliêuticos comuns.

2 min de leitura
Comissão Europeia anuncia deduções das quotas de pesca de 2013

Por Jornal Rostos

Maria Damanaki, Membro da Comissão responsável pelos Assuntos Marítimos e Pescas, declarou: «Estamos agora a envidar esforços para aplicar a política comum das pescas reformada, pelo que a nossa prioridade é assegurar que as regras sejam aplicadas de forma rigorosa e equitativa para todos. Tomo nota da redução do volume total de sobrepesca em relação ao ano passado e o meu objetivo é garantir que esta tendência se mantenha a mais longo prazo. Este objetivo inscreve-se na continuidade dos nossos esforços para a aplicação de disposições relativas ao controlo, uma medida essencial para acabar com a sobrepesca e assegurar a sustentabilidade a longo prazo das nossas unidades populacionais.»
As deduções de quotas são efetuadas relativamente às unidades populacionais que foram objeto de sobrepesca no ano anterior, sendo aplicadas deduções suplementares para os casos de sobrepesca ulterior, de sobrepesca superior a 5% ou se a unidade populacional em causa estiver sujeita a um plano plurianual.
Contudo, se um Estado-Membro não dispuser de quotas suficientes para compensar a sobrepesca, as quantidades serão deduzidas de uma unidade populacional diferente na mesma zona geográfica, tendo em consideração a necessidade de evitar devoluções nas pescarias mistas. As decisões em matéria de deduções aplicadas a unidades populacionais diferentes são adotadas após consulta dos Estados-Membros em causa e serão publicadas num regulamento separado ainda este ano.
Contexto
A base jurídica para as deduções é o Regulamento (CE) n.º 1224/2009. Ao abrigo deste regulamento, a Comissão deve proceder a deduções das futuras quotas dos Estados-Membros que as tenham excedido. São aplicáveis certos fatores de multiplicação, de acordo com o estabelecido no artigo 105.º, n.os 2 e 3, do regulamento, com vista a assegurar a sustentabilidade das unidades populacionais.
Publicidade

Notícias relacionadas

Publicidade

Notícias por secção