BarreiroCelebra 485 anos da Carta de Foral
Em Junho deste ano, aquando das comemorações do Dia da Cidade, a autarquia prevê editar o foral da vila do Barreiro.

Por Jornal Rostos
Passados 485 anos sobre a data de formação do Concelho, a Carta de Foral configura uma das referências históricas mais importantes para o Barreiro e, simultaneamente, ainda suscita interrogações, nomeadamente quanto à data exacta da sua elaboração.
Não há dúvida que a Carta de Foral do Barreiro foi emitida em Janeiro de 1521, encontrando-se registada em duas fontes do Arquivo Nacional da Torre do Tombo, o Livro 7º de Odiana – Leitura Nova e o Livro 35 da Chancelaria de D. Manuel I.
A leitura comparada dos dois documentos revelou, contudo, um aspecto bastante curioso e, até à data, desconhecido, isto é, existe uma discrepância quanto à data precisa da sua elaboração.
Ambos os documentos referem que o édito foi emitido na Vila do Barreiro, em presença do rei, mas estão registados, nos dois livros anteriormente citados, com datas diferentes, respectivamente, 11 de Janeiro e 16 de Janeiro de 1521, colocando-se actualmente o problema de saber qual das duas será a verdadeira. Só a comparação com o original permitiria esclarecer tal questão, mas o paradeiro deste documento – se ele ainda existe – é desconhecido e a dúvida permanecerá, até que a investigação histórica possa acrescentar mais elementos.
Ainda assim, esta questão não deve ser impeditiva de que tal momento seja assinalado e evocado como uma data das mais relevantes para o município barreirense, ou seja, a sua fundação.
O Foral do Barreiro no contexto dos Forais Manuelinos
Entre 1496 e 1520, D. Manuel procedeu à reforma dos «Forais Antigos», alguns dos quais já existentes nos alvores da nacionalidade. Eram documentos concedidos pelos primeiros monarcas após a Reconquista Cristã, com o intuito de povoar e defender os territórios conquistados aos muçulmanos. Tratava-se de diplomas que consagravam certos direitos, privilégios e obrigações, específicos aos habitantes de uma dada comunidade, sob o ponto de vista económico, social e político. Esta prática administrativa e política, com o passar dos tempos, originou um estado fragmentário, em que cada município se regia pelas suas leis particulares, desajustadas já da sua época, sobrepondo-se o foro e privilégio dos senhorios ao direito público, o que gerava muitas arbitrariedades e constituía uma fonte inesgotável de conflitos, principalmente a partir do séc. XV.
A reforma manuelina dos forais culminou num longo processo de sucessivas queixas dos povos em cortes, contra os abusos praticados pelos alcaides e governadores dos castelos, no que respeita à aplicação da justiça (abrigar criminosos nos seus castelos, por exemplo), cobrança indevida de impostos (o mais contestado era a portagem indevida sobre a circulação dos produtos), opressões às populações (retirando-lhes cereais e gados, obrigando-as a trabalhos da exclusiva responsabilidade dos alcaides) e falsificação ou interpretação errada dos forais medievais, mormente nas questões relacionadas com a cobrança de direitos reais, em que a coroa acabava por sair prejudicada.
Num contexto de modernização do país e centralização do Estado, o monarca advoga a aplicação de leis gerais e uniformizadoras para todo o país (consignadas nas Ordenações Manuelinas). Substituir os «Forais Antigos» já obsoletos na linguagem (escritos em latim) e introduzir preceitos regulamentares na vida económica com a aplicação do sistema tributário foi um dos principais objectivos desta reforma de D. Manuel.
Os «Forais Novos» pretendem ajustar os conceitos normativos à realidade político-social do séc. XV, em que a sociedade portuguesa conhece profundas transformações estruturais com a ascensão da burguesia e o comércio da Expansão Ultramarina, já muito aquém do contexto político-social da Idade Média. É este o quadro social e político em que D. Manuel concede Carta de Foral ao Barreiro em Janeiro de 1521.
Uma das principais preocupações que ressalta no documento prende-se com a aplicação da justiça.
«E sabemdo como por estar alomgado da villa dalhos vedros de cuja Jurdição he [o lugar do Barreiro]













