Associação dos Profissionais da Guarda – APG/GNRAlterações ao Regulamento de Disciplina da GNR violam direitos constitucionais

Por Jornal Rostos
Alterações ao Regulamento de Disciplina da GNR violam direitos constitucionais
A Associação dos Profissionais da Guarda – APG/GNR ao ter tido conhecimento da publicação da lei 66/2014 de 28 de Agosto, que procede à primeira alteração ao Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana (RDGNR), não podia deixar de assinalar este momento como um retrocesso incompreensível na história da Instituição.
Depois de décadas de vigência do Regulamento de Disciplina Militar (RDM) na GNR e de, em 1999 ter sido aprovado pela primeira vez um regime disciplinar próprio, o que representou uma substancial evolução na história da Guarda, e mesmo reconhecendo que este diploma carecia de alterações profundas com vista à sua humanização e adequação à realidade desta instituição de polícia, não podemos deixar de lamentar o conteúdo das alterações ao regulamento de disciplina que, nalguns aspectos é ainda bem mais pernicioso e fechado que o actual RDM.
A APG/GNR considera mesmo que este diploma que altera o RDGNR contém ilegalidades e mesmo inconstitucionalidades flagrantes que urge serem supridas.
Refira-se, apenas a título de exemplo, a possibilidade do superior hierárquico poder advertir “de viva voz” um profissional da GNR, sem que lhe seja reconhecido ilícito disciplinar que motive um processo e violando o elementar direito que todo o ser humano tem, nas sociedades democráticas, a apresentar defesa.
Prevê-se ainda como “pena acessória”, que funciona como uma verdadeira pena principal, a transferência de quem seja condenado em processo disciplinar num raio de 100km, punindo-se o profissional duas vezes, por via da suspensão e consequente perda de vencimento e afastando-se este do seu agregado familiar, quando a nossa esfera jurídica define claramente que ninguém pode ser duplamente punido pelos mesmos factos.
A APG/GNR reconhece que o actual RDGNR carecia de transformações profundas, pois contém normas altamente penalizadoras para os profissionais, contudo o caminho que se escolheu não foi o da modernização, humanização do sistema disciplinar e da garantia dos direitos dos profissionais da GNR, antes pelo contrário.
É atendendo à gravidade do conteúdo destas alterações ao RDGNR que a APG/GNR irá através de apresentação de requerimentos à Assembleia da República, ao Presidente da República e queixas ao Provedor de Justiça e à Procuradoria-geral da República requerer a inconstitucionalidade destas normas publicadas hoje.
A APG/GNR defende uma Guarda que respeite os elementos que a servem, que não passe por cima dos seus direitos mais elementares, pelo que desde já assume o compromisso de não deixar cair esta bandeira.
Lisboa, 28 de Agosto de 2014
A Direcção Nacional













