Projeto de regulamento da Feira de Sant’Iago do Município de SetúbalVai ser submetido à apreciação por um período de 30 dias úteis
O projeto de regulamento da Feira de Sant’Iago do Município de Setúbal vai agora ser submetido à apreciação, por um período de 30 dias úteis, de um conjunto de entidades, como a Direção-Geral do Consumidor, a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor e a Associação de Consumidores de Setúbal.

Por Jornal Rostos
A Feira de Sant’Iago, criada por alvará régio de 9 de julho de 1582, é um evento de tradição nas festividades setubalenses e uma das principais referências da imagem de Setúbal, uma vez que concilia a promoção das atividades económicas da região com a recreação, a cultura e o desporto.
O regresso da organização do certame aos serviços da Câmara Municipal de Setúbal, indica a deliberação camarária, impulsionou a necessidade de “fixar e atualizar as regras da organização e funcionamento da Feira de Sant’Iago” num regulamento no qual é definido um conjunto de regras.
Na Feira de Sant’Iago, uma iniciativa do Município de Setúbal, pode ser desenvolvido um conjunto de atividades enquadradas nas temáticas de indústria, comércio, serviços, cultura, jornadas e debates técnicos e científicos, ambiente, turismo, gastronomia, artesanato, desporto e recreio.
O certame, organizado por uma comissão designada pela presidente da Câmara Municipal de Setúbal, é realizado anualmente, por um período fixado pela Autarquia, no Parque Sant’Iago, na zona das Manteigadas, com o horário de funcionamento das 18h00 à 01h00 de domingo a quinta-feira e às sextas e sábados das 18h00 às 02h00.
A participação na feira depende de um pedido de inscrição prévia, do qual resultará, se a candidatura for aceite, um convite ao interessado com o valor-base definido pela Câmara Municipal para a apresentação de uma proposta de participação no certame, feita em carta fechada.
As propostas, apreciadas por um júri, são ordenadas por ordem decrescente dos valores propostos para cada lugar, sendo classificado como efetivo o concorrente com a proposta mais elevada, enquanto os restantes ficam como suplentes. No caso de montantes iguais, é feita uma licitação com lances mínimos de 100 euros.
O pedido de reserva de lugares a partidos políticos e a instituições sem fins lucrativos são dirigidos à presidente da Câmara Municipal de Setúbal, em prazos a fixar. Nestes casos, a Autarquia poderá deliberar isenções e reduções no pagamento de taxas, no setor de expositores, a instituições cuja natureza e atividade o justifiquem.
Pela ocupação de lugar no recinto da Feira de Sant’Iago são cobradas taxas que constam no Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Setúbal. O fornecimento de eletricidade não está incluído nos valores a pagar pela instalação de equipamentos no lugar atribuído.
As instalações devem ser desmontadas logo após o encerramento da Feira de Sant’Iago. No caso dos stands, os mesmos devem ser desocupados até às 20h00 do dia seguinte ao fim do certame, enquanto os restantes lugares devem estar livres no prazo improrrogável de três dias seguidos.
A circulação de veículos, automóveis, motociclos e velocípedes é proibida no recinto do certame, exceto no horário para cargas e descargas, estabelecido entre as 08h00 e as 18h00 de segunda a quinta-feira e entre as 08h00 e as 16h00 de sexta-feira a domingo.
A organização do evento disponibiliza um parque de apoio a feirantes, espaço com lotação limitada que permite a instalação dos comerciantes durante a realização da feira, incluindo os períodos de montagem e desmontagem. Os interessados em utilizar o parque devem manifestar essa vontade, por escrito, no ato de contratualização.
O projeto de regulamento determina que nenhum participante poderá exercer atividade diferente daquela para que se tenha inscrito, proíbe o comércio de animais vivos e as atividades que tenham por base a exposição pública de deformidades ou degenerescências do ser humano ou qualquer forma de atentado à moral pública.
Os feirantes ficam obrigados a manter limpa durante a realização da feira e no final da mesma a zona contratualizada, bem como a parte do arruamento confinante com o mesmo, depositando o lixo em recipientes adequados e nos locais para o efeito designado pelos serviços municipais
Entre outros, os participantes no certame devem tratar o público e as entidades competentes para a fiscalização com civismo e evitar ruídos, alaridos, discussões ou conflitos que perturbem o normal funcionamento da feira. Não devem, igualmente, exceder os limites impostos do lugar contratualizado.
A segurança geral do evento – recinto e parque de apoio a feirantes – está a cargo de uma organização profissional do setor, enquanto a fiscalização das regras e normas de funcionamento são competências dos serviços da Câmara Municipal de Setúbal e das autoridades policiais e administrativas.
As infrações às disposições do projeto de Regulamento da Feira de Sant’Iago do Município de Setúbal constituem contraordenações puníveis com coimas que variam, consoante os casos, entre os 50 e os 250 euros.
O projeto de regulamento da Feira de Sant’Iago do Município de Setúbal vai agora ser submetido à apreciação, por um período de 30 dias úteis, de um conjunto de entidades, como a Direção-Geral do Consumidor, a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor e a Associação de Consumidores de Setúbal.
São ainda consultadas no âmbito deste processo administrativo a Associação do Comércio, Industria, Serviços e Turismo do Distrito de Setúbal, as juntas de freguesia de S. Sebastião, do Sado e de Gâmbia, Pontes e Alto da Guerra, a GNR e a PSP.
O projeto de regulamento da Feira de Sant’Iago do Município de Setúbal é também submetido à apreciação pública da população e atores locais em geral, igualmente por um período de 30 dias úteis, a partir da data de publicação do documento em Diário da República.
Fonte - CMS













