Associação dos Proprietários do BarreiroEMISSÃO DE RECIBOS ELETRÓNICOS

Por Jornal Rostos
Para que seja possível proceder à emissão de recibos eletrónicos, além da comunicação, através do Portal das Finanças, dos contratos de arrendamento posteriores a 1 de abril de 2015, é obrigatória a inserção dos elementos mínimos de todos os contratos de arrendamento cuja data de celebração é anterior a 31 de março de 2015.
Neste sentido, os proprietários que pretendam que a APB os substitua nesta obrigação legal, deverão comunicá-lo por escrito e enviar todas as informações necessárias até ao próximo dia 23 de Novembro. Só desta forma poderemos assegurar a atempada e correta emissão de recibos.
Alertamos que em caso de compropriedade, a APB apenas poderá proceder à emissão de recibos eletrónicos quando para isso for mandatada por todos os comproprietários, sendo que a não existência desta autorização nos impede de cumprir esta obrigação legal.
Relembramos que a emissão de recibos eletrónicos terá efeitos retroativos desde janeiro do presente ano, pelo que serão emitidos recibos individuais referentes a cada mês.
Reiteramos a nossa total disponibilidade para colaborar com todos os associados, incluindo os que não têm património gerido pela associação.
Barreiro, 9 de novembro de 2015
A Direção da APB













