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Setúbal - «Maravilha do Sado» para atividades educativas e pedagógicasRegulamento de utilização da embarcação municipal e condições de cedência

A Câmara Municipal de Setúbal aprovou ontem, em reunião pública, o regulamento de utilização da embarcação “Maravilha do Sado”, recentemente transformada num equipamento direcionado para atividades educativas e pedagógicas.

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Setúbal - «Maravilha do Sado» para atividades educativas e pedagógicas Regulamento de utilização da embarcação municipal e condições de cedência

Por Jornal Rostos

Após submissão a consulta pública para recolha de sugestões ou propostas de alteração, o projeto de regulamento apresentado a 23 de novembro de 2017 não recebeu contributos.

O regulamento de utilização agora aprovado pela autarquia, a submeter a deliberação da Assembleia Municipal, pretende regular a utilização da embarcação municipal e as suas condições de cedência, nomeadamente para projetos pedagógicos sem finalidade lucrativa.

A embarcação típica dos anos 50 “Maravilha do Sado” foi recuperada recentemente pela Câmara Municipal de Setúbal e transformada num equipamento direcionado para iniciativas pedagógicas e educativas, bem como de valorização de atividades relacionadas com o mar e a preservação ambiental.

Lançado à água a 19 de abril de 1954 nos estaleiros da Praia da Saúde, o antigo galeão, que realizava travessias comerciais entre Setúbal e a Comporta, foi convertido num barco de recreio para navegar junto da costa e em águas interiores.

A lotação máxima da embarcação é de 63 lugares, três dos quais preenchidos pela tripulação.

O regulamento de utilização da “Maravilha do Sado” dita que a embarcação só pode ser tripulada por elementos devidamente habilitados e credenciados, em trajetos definidos previamente, que serão selecionados de acordo com a escolha do grupo utilizador.

Os horários de duração das viagens e os trajetos das viagens podem ser consultados, a título informativo, junto do Departamento de Cultura, Educação, Desporto, Juventude e Inclusão Social, da Câmara Municipal de Setúbal.

Segundo o regulamento, as solicitações das viagens devem ser feitas por escrito, com uma antecedência não inferior a quarenta dias em relação à data pretendida. A resposta da autarquia é dada com antecedência mínima de 15 dias à confirmação da data de realização da viagem.

A utilização da embarcação municipal baseia-se ainda em critérios de marcação de viagens, assentes em prioridades e fatores que têm em conta as atividades promovidas pela autarquia e outras organizadas em parceria, viagens de natureza educativa e formativa promovidas por entidades escolares e de formação sem fins lucrativos e outros pedidos de especial relevância pedagógico-formativa.

O regulamento de utilização da “Maravilha do Sado” dita ainda que esta não presta serviços individuais, nem outros com finalidades comerciais.

A Câmara Municipal de Setúbal garante a todos os passageiros um seguro de responsabilidade civil no respeito pelo estipulado na lei e reserva-se no direito de recusar pedidos feitos para uso da embarcação municipal que não se integrem no objeto e âmbito de utilização.

O presente regulamento de utilização da embarcação “Maravilha do Sado”, a submeter à Assembleia Municipal, entra em vigor cinco dias após publicação em edital.

Fonte - CMS

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