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Associação Humanitária dos Bombeiros Mistos do SeixalJuízo do Barreiro verifica se plano de pagamentos cumpre pressupostos exigidos pela lei.

"Face ao volume do passivo da devedora, pressupostos em que foi assumido, elevado perdão de certas dívidas e discrepância de tratamento entre credores, o Juízo de Comércio do Barreiro entendeu que seria conveniente, antes de se pronunciar quanto à homologação ou não do plano, ouvir a revitalizanda e o administrador judicial provisório para se pronunciarem", refere um comunicado do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa.

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Associação Humanitária dos Bombeiros Mistos do Seixal Juízo do Barreiro verifica se plano de pagamentos cumpre pressupostos exigidos pela lei.

Por Jornal Rostos

Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa

COMUNICADO

O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa informa, tendo em atenção o disposto nos artigos 12.º, n.º 2, do Estatuto dos Magistrados Judiciais, e 94.º, n.º 1 e n.º 2, alínea a), da Lei 62/2013, de 26 de Agosto (LOSJ), com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de Dezembro, que:

A Associação Humanitária dos Bombeiros Mistos do Seixal deu entrada de um processo especial de revitalização em 30/03/2017 invocando uma situação económica difícil decorrente de um aumento do passivo no valor de cerca de oito milhões de euros.
O administrador judicial provisório apresentou uma lista provisória de créditos no valor global de oito milhões e quinhentos mil euros, correspondente a dívidas a trabalhadores, à segurança social e a outros credores comuns.

A Associação Humanitária dos Bombeiros Mistos do Seixal apresentou um plano de recuperação e um plano de pagamentos nos seguintes termos:

- Em relação aos trabalhadores e ex-trabalhadores, o referido plano prevê o seu pagamento através de uma das seguintes opções:
a) A redução dos créditos dos trabalhadores a dois por cento mediante o pagamento em sessenta prestações mensais;
b) A redução dos créditos a quatro por cento mediante o pagamento em cento e vinte prestações mensais;
c) O recebimento integral dos créditos em mil prestações mensais, vencendo-se a primeira decorridos cento e vinte meses (dez anos) após a homologação do plano.

- Em relação aos créditos da segurança social, estes serão integralmente pagos através da manutenção dos acordos de pagamento de prestações em curso.

- Quanto aos credores comuns (BBVA e outros fornecedores), o plano prevê o pagamento de dez por cento do valor em dívida, sendo os restantes noventa por cento doados, sendo esse pagamento efectuado em sessenta prestações.

- Perdão de jutos de mora vencidos e vincendos em relação a todos os credores.

O plano de recuperação foi votado e aprovado pelos credores, tendo votado favoravelmente 33 credores, com créditos no valor de sete milhões e novecentos mil euros, e votaram contra quatro credores (dois trabalhadores, o BBVA e um outro credor comum), com créditos no valor de cerca de duzentos e sessenta e dois mil euros.

Conforme legalmente previsto, o plano encontra-se em fase de homologação pelo tribunal.
Nesta fase, apesar de aprovado pelos credores, o juiz tem o dever de verificar que o plano cumpre os pressupostos exigidos pela lei. Que salvaguarda a defesa dos interesses particulares e públicos envolvidos e o cumprimento de normas imperativas.

O Juiz deve evitar que seja atingido um resultado que a lei não permite ou o uso abusivo do processo.
Com este intuito, face ao volume do passivo da devedora, pressupostos em que foi assumido, elevado perdão de certas dívidas e discrepância de tratamento entre credores, o Juízo de Comércio do Barreiro entendeu que seria conveniente, antes de se pronunciar quanto à homologação ou não do plano, ouvir a revitalizanda e o administrador judicial provisório para se pronunciarem.

Lisboa, 6 de Novembro de 2017.

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