Associação Humanitária dos Bombeiros Mistos do SeixalJuízo do Barreiro verifica se plano de pagamentos cumpre pressupostos exigidos pela lei.

Por Jornal Rostos
Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa
COMUNICADO
O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa informa, tendo em atenção o disposto nos artigos 12.º, n.º 2, do Estatuto dos Magistrados Judiciais, e 94.º, n.º 1 e n.º 2, alínea a), da Lei 62/2013, de 26 de Agosto (LOSJ), com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de Dezembro, que:
A Associação Humanitária dos Bombeiros Mistos do Seixal deu entrada de um processo especial de revitalização em 30/03/2017 invocando uma situação económica difícil decorrente de um aumento do passivo no valor de cerca de oito milhões de euros.
O administrador judicial provisório apresentou uma lista provisória de créditos no valor global de oito milhões e quinhentos mil euros, correspondente a dívidas a trabalhadores, à segurança social e a outros credores comuns.
A Associação Humanitária dos Bombeiros Mistos do Seixal apresentou um plano de recuperação e um plano de pagamentos nos seguintes termos:
- Em relação aos trabalhadores e ex-trabalhadores, o referido plano prevê o seu pagamento através de uma das seguintes opções:
a) A redução dos créditos dos trabalhadores a dois por cento mediante o pagamento em sessenta prestações mensais;
b) A redução dos créditos a quatro por cento mediante o pagamento em cento e vinte prestações mensais;
c) O recebimento integral dos créditos em mil prestações mensais, vencendo-se a primeira decorridos cento e vinte meses (dez anos) após a homologação do plano.
- Em relação aos créditos da segurança social, estes serão integralmente pagos através da manutenção dos acordos de pagamento de prestações em curso.
- Quanto aos credores comuns (BBVA e outros fornecedores), o plano prevê o pagamento de dez por cento do valor em dívida, sendo os restantes noventa por cento doados, sendo esse pagamento efectuado em sessenta prestações.
- Perdão de jutos de mora vencidos e vincendos em relação a todos os credores.
O plano de recuperação foi votado e aprovado pelos credores, tendo votado favoravelmente 33 credores, com créditos no valor de sete milhões e novecentos mil euros, e votaram contra quatro credores (dois trabalhadores, o BBVA e um outro credor comum), com créditos no valor de cerca de duzentos e sessenta e dois mil euros.
Conforme legalmente previsto, o plano encontra-se em fase de homologação pelo tribunal.
Nesta fase, apesar de aprovado pelos credores, o juiz tem o dever de verificar que o plano cumpre os pressupostos exigidos pela lei. Que salvaguarda a defesa dos interesses particulares e públicos envolvidos e o cumprimento de normas imperativas.
O Juiz deve evitar que seja atingido um resultado que a lei não permite ou o uso abusivo do processo.
Com este intuito, face ao volume do passivo da devedora, pressupostos em que foi assumido, elevado perdão de certas dívidas e discrepância de tratamento entre credores, o Juízo de Comércio do Barreiro entendeu que seria conveniente, antes de se pronunciar quanto à homologação ou não do plano, ouvir a revitalizanda e o administrador judicial provisório para se pronunciarem.
Lisboa, 6 de Novembro de 2017.













