A QUEM INTERESSA A SOLUÇÃO PORTELA+1 NA BA6 NO MONTIJO?Governo está impedido de revogar um decreto-lei só porque o mesmo não se ajusta aos compromissos
"Face aos poderosos interesses financeiros e económicos em causa cujo principal beneficiário é a concessionária VINCI, estamos a assistir a uma tentativa de transformar uma questão legal, do ordenamento jurídico-legal e no respeito pela CRP, numa questão de natureza partidária. O objectivo é claro e chama-se fugir à aplicação das leis revogando o que não interessa e promovendo novas leis que se ajustem aos interesses privados de uma multinacional.", sublinha a Plataforma Cívica Aeroporto BA6-Montijo Não!

Por Jornal Rostos
Plataforma Cívica Aeroporto BA6-Montijo Não!
AEROPORTO NA BASE AÉREA 6 NO MONTIJO.
A QUEM INTERESSA A SOLUÇÃO PORTELA+1 NA BA6 NO MONTIJO?
VAMOS À VERDADE DOS FACTOS.
1. A propósito da tentativa de, à força e passando por cima de tudo e de todos, construir o designado aeroporto do Montijo os portugueses têm assistido, nos últimos dias, ao desenvolvimento de uma nova narrativa em torno do que devia ser feito: mudar a Lei porque não serve os interesses, em vez do seu cumprimento e do cumprimento da Constituição da República Portuguesa.
2. Face aos poderosos interesses financeiros e económicos em causa cujo principal beneficiário é a concessionária VINCI, estamos a assistir a uma tentativa de transformar uma questão legal, do ordenamento jurídico-legal e no respeito pela CRP, numa questão de natureza partidária. O objectivo é claro e chama-se fugir à aplicação das leis revogando o que não interessa e promovendo novas leis que se ajustem aos interesses privados de uma multinacional.
3. Na recente consulta pública em torno do Estudo de Impacte Ambiental foram registadas quase 1200 participações de cidadãos, entidades e instituições oficiais, autarquias, associações ambientalistas e outras, técnicos e cientistas das diferentes áreas da ciência e da técnica. Conforma o Relatório da Consulta Pública relata, só cerca de 10 não manifestaram oposição ao projecto.
Dessas 1186 participações, na qual a Plataforma Cívica teve papel activo, situam-se as autarquias da zona abrangida pelas incidências do aeroporto do Montijo. No respeito pelas suas competências dos dez (10) municípios em causa, seis (6) manifestaram-se contra e quatro (4) a favor ainda que com pressupostos que a DIA não consagrou como é o caso da autarquia do Barreiro.
A participação pública em torno desta matéria foi a maior de sempre registada pela APA.
4. Querer reduzir a questão à discordância das autarquias (decreto-lei 186/2007, de 15 de maio de 2007, revogado e republicado pelo decreto-lei 55/2010, de 31 de maio de 2010) é uma manifesta “deslealdade jurídica”.
O decreto-lei 55/2010 ao revogar e republicar o anterior 186/2007, não alterou as obrigações legais contidas nos artigos 4º, 5º, 6º e seguintes. Logo, não é razoável nem sério argumentar com a “desactualização” da legislação em causa.
Por razões de rigor e objectividade importa dizer que esta legislação assenta em:
a) Convenção de Chicago, aprovada em 7 de dezembro de 1944 e ractificada pelo estado português em 28 de abril de 1948;
b) Convenção de Schengen, aprovada em 14 de junho de 1985 e ractificada pelo estado português em 29 de setembro de 1993;
c) Decreto-lei 293/2003 de 19 de novembro de 2003, que refere e consagra normas e obrigações ICAO (International Civil Aviation Organization) que Portugal está obrigado a respeitar;
d) Regulamentos Europeus, nomeadamente CE 2320/2002 e CE 894/2004, que estabelecem obrigações e recomendações sobre ruído e outros;
Em Portugal cabe à ANAC, Agência Nacional de Aviação Civil, a regulação do sector, nomeadamente no que diz respeito à prévia aprovação dos projectos de aeroportos e da sua certificação.
Recorda-se aqui que a ANAC e inclusivamente muitos técnicos, pilotos, controladores aéreos, já tinham referido que a pista que pretendem usar no Montijo (pista 01/19) carece de comprimento necessário para acomodar algumas aeronaves, nomeadamente os Boeing 737/800 (boa parte da frota da Raynair). A legislação que o governos quer agora revogar e “adaptar” já obriga ao parecer prévio do regulador na fase de projecto e, posteriormente, na fase de licenciamento/certificação do aeroporto (artigos 6º, 7º, 8º e seguintes do decreto-lei 1886/2007). Faz parte, obrigatoriamente, a identificação da chamada aeronave crítica (tipo de avião crítico a operar no aeroporto).
Logo não é “apenas” a oposição das autarquias que estará em causa.
5. Os princípios em que assenta o nosso Estado de Direito Democrático, os princípios de qualquer estado democrático, baseiam-se na não aceitação das leis feitas à medida dos interesses e conveniências particulares. O Governo está impedido de revogar um decreto-lei só porque o mesmo não se ajusta aos compromissos que assumiu.
Aos órgãos de soberania, Assembleia da República, Presidente da República e Tribunais compete cumprir e fazer cumprir as leis da República e assegurar o regular funcionamento das instituições. Logo não podem nem devem permitir grosseiras violações do Direito Democrático e da Constituição.
6. Quem tem que “justificar” a mudança de opinião não é a Plataforma Cívica nem aqueles que sempre se pronunciaram contra esta má opção.
Em 2012 as autarquias da península de Setúbal aprovaram, unanimemente, uma solução que não consagrava o aeroporto no Montijo.
A versão, revista e nunca publicada, do PROT AML (Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa) define e propõe uma outra solução que não dá suporte à localização no Montijo.
Querer agora dizer que a lei é obsoleta porque não suporta o “negócio” de aumento da Portela e a “operação” Montijo seria o mesmo absurdo de dizer que o Tratado de Zamora, de 1143, está desactualizado só porque alguns não gostam de Dom Afonso Henriques.
7. Por razões de rigor e porque não é sério “torturar” os factos e as datas para obter o resultado que se pretende, deixamos aqui a sequência, escrutinável e sujeita a desmentido por quem o consiga provar, dos acontecimentos:
7.1 – 1969, Marcelo Caetano decide criar o GNAL, Gabinete do Novo Aeroporto de Lisboa. Destina-se a estudar a deslocalização do aeroporto da Portela e o seu encerramento;
7.2 – 2005, o governo da altura decide construir o NAL na OTA;
7.3 – 2007, a Confederação da Indústria Portuguesa (CIP) não satisfeita com a decisão, encomenda um estudo ao IDAD (Universidade de Aveiro). Esse estudo contraria a OTA e aponta para o Campo de Tiro de Alcochete (CTA);
7.4 – 2007, 12 de dezembro, o governo aprova um Despacho a encarregar o Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) de realizar uma Avaliação Ambiental Estratégica com vista a encontrar alternativa à OTA;
7.5 – 2008, o Governo homologa, através da Resolução do CM 13/2008, o estudo do LNEC que aponta o NAL no CTA;
7.6 – 2008, o Governo aprova o Decreto-lei 19/2008 (1 de julho de 2008) que, entre outras matérias, estabelece as medidas preventivas para a construção do Novo Aeroporto de Lisboa no CTA;
7.7 – 2012, em 9 de dezembro de 2012 é publicada a DIA (SAIA 2251) favorável condicionada (http://siaia.apambiente.pt/AIADOC/AIA2251/DIA2251.pdf);
7.8 – 2017, em 24 de fevereiro de 2017 é prorrogada a DIA que se mantém válida até 9 de dezembro de 2020 (http://siaia.apambiente.pt/AIADOC/AIA2251/aia 2251-prorrogação da dia2017829132356.pdf);
8. São estes os factos indesmentíveis e que respeitavam a legislação que agora o Governo pretende alterar. O suposto problema da desactualização do Decreto-lei 186/2007 não se colocava em 2017 na prorrogação da DIA?
9. Neste quadro a Plataforma Cívica entende ter toda a legitimidade de reclamar a aplicação do direito de exercer o contraditório em nome da verdade e do rigor. Não se trata de expender opiniões mas sim de impedir a deturpação dos factos e decisões até hoje tomadas e ainda em vigor.
A Plataforma Cívica Aeroporto BA6-Montijo Não!
26 de fevereiro de 2020













