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Comando Territorial de Setúbal da GNR578 infrações no âmbito do Código da Estrada sendo 243 por excesso de velocidade

No distrito de Setúbal, na semana de 21 a 27 de junho, a GNR levou a efeito um conjunto de operações registando, entre outros, os seguintes dados operacionais: detenções: 49 detidos em flagrante; 129 acidentes, 578 infrações no âmbito do Código da Estrada, sendo 243 por excesso de velocidade.

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Comando Territorial de Setúbal da GNR 578 infrações no âmbito do Código da Estrada sendo 243 por excesso de velocidade

Por Jornal Rostos

O Comando Territorial de Setúbal, levou a efeito um conjunto de operações, no distrito de Setúbal, na semana de 21 a 27 de junho, que visaram a prevenção e o combate à criminalidade violenta, fiscalização rodoviária, entre outras, registando os seguintes dados operacionais:

• Detenções: 49 detidos em flagrante, destacando-se:

• 16 por condução sob o efeito do álcool;
• 11 por condução ilegal;
• Cinco por furto;
• Quatro por tráfico de estupefacientes;
• Dois por violência doméstica.

• Apreensões:

• 2 040 doses de heroína;
• 2 334 doses de haxixe;
• 878 doses de canábis;
• 23 gramas de folha de canábis;
• Uma arma de fogo;
• Uma réplica de arma de fogo;
• Uma arma de ar comprimido;
• 52 munições;
• Uma arma branca;
• Duas balanças de precisão;
• Um colete balístico;
• Nove telemóveis;
• Três veículos.

• Trânsito:

Fiscalização: 578 infrações detetadas, destacando-se no âmbito do Código da Estrada:

• 243 por excesso de velocidade;
• 32 por falta ou incorreta utilização do cinto de segurança e/ou sistema de retenção para crianças;
• 22 por falta de inspeção periódica obrigatória;
• 21 por irregularidades na iluminação;
• 15 por uso indevido do telemóvel no exercício da condução;
• Oito por condução com taxa de álcool no sangue superior ao permitido por lei;
• Dois por falta de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

Sinistralidade: 129 acidentes registados, destacando-se:

• Um ferido grave;
• 33 feridos leves.

• Fiscalização geral: 72 autos de contraordenação no âmbito da legislação policial.

• Fiscalização no âmbito da Operação COVID-19:
• Um auto de contraordenação por não cumprimento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos.

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