Hospital Garcia de Orta - AlmadaDermatologia aumenta tratamentos e reduz lista de espera em 90%

Por Jornal Rostos
«Este resultado só foi possível devido ao esforço realizado pela equipa e à implementação de um conjunto de medidas, nomeadamente a realização de atividade adicional, incluindo sábados. A recente constituição do serviço de Dermatologia enquanto Centro de Responsabilidade Integrada (CRI) irá contribuir para melhorar ainda mais a nossa capacidade de resposta», afirma João Alves, Diretor do Serviço de Dermatovenereologia e do CRI do HGO.
O Serviço de Dermatovenereologia do HGO, em Almada, que realiza anualmente perto de 11.500 consultas e quatro mil cirurgias e meios complementares de diagnóstico, constituiu-se no passado mês de março como o primeiro CRI do país na área da Dermatologia.
A constituição do CRI permite melhorar a acessibilidade dos utentes, aumentar a capacidade e celeridade de resposta e potenciar a diferenciação dos serviços prestados.
«O HGO tem vindo a desenvolver um trabalho, no sentido de melhorar o acesso dos utentes aos cuidados de saúde e, por esta razão, a constituição do CRI de Dermatologia assume grande importância, permitindo que os nossos doentes realizem os tratamentos de que necessitam no nosso hospital, sem necessidade de se deslocarem a outras unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde», afirma Luís Amaro, presidente do Conselho de Administração do HGO.
«A curto prazo, vamos consolidar as áreas de diferenciação como a Dermatologia e Cirurgia Oncológica, Alergologia Cutânea, Infeções Sexualmente Transmissíveis e Dermatologia genital, aumentar e melhorar a resposta na Fotodermatologia e Dermatoscopia Digital», acrescenta João Alves.
As principais patologias observadas no Serviço de Dermatovenereologia do HGO são os nevos melanocíticos (sinais), outras lesões benignas como queratoses seborreicas e fibromas, lesões pré-malignas (queratoses actínicas, por exemplo), cancro cutâneo (melanoma maligno, carcinoma basocelular, carcinoma espinocelular), patologias inflamatórias como acne, rosácea, psoríase, eczemas, toxidermias (reações adversas a fármacos), doenças autoimunes, infeções cutâneas como erisipela, impetigo, entre muitas outras.
O que é um CRI - Centro de Responsabilidade Integrada?
De acordo com a legislação que regulamenta os CRI - Decreto-Lei nº18/2017, de 10 de fevereiro e Portaria nº330/2017, de 31 de outubro, atualizada pela Portaria nº71/2018, de 8 de março, um Centro de Responsabilidade Integrada é uma estrutura orgânica de gestão intermédia dependente do Conselho de Administração que visa potenciar os resultados da prestação de cuidados de saúde, aumentando a acessibilidade dos utentes, qualidade dos serviços prestados, aumentando a produtividade dos recursos, contribuindo, para uma maior eficácia e eficiência, através de formas de organização flexíveis, orientada para dar respostas céleres e de qualidade às necessidades dos utentes.
Nos termos previstos na legislação, o CRI estabelece com o Conselho de Administração um processo de contratualização interna, através do qual negoceia o seu compromisso de desempenho assistencial e económico-financeiro para um período de três anos.
Os CRI são constituídos por equipas multidisciplinares que voluntariamente aderem a este modelo de organização orientado por objetivos negociados, transparência de processos, responsabilização das partes por um projeto comum, que reconhece e premeia o desempenho coletivo e individual.
Estas estruturas de gestão intermédia são dotadas dos recursos materiais necessários ao exercício da sua atividade, respondendo pelo respetivo controlo da utilização e prestando contas no que respeita aos resultados assistenciais alcançados e aos custos e aos proveitos associados, sendo estes últimos valorizados em função de tabelas de preço aprovadas para os vários serviços contratados.
A legislação prevê incentivos para a instituição hospitalar e para o Serviço em que o CRI é constituído, cuja afetação/aquisição de recursos físicos, materiais e financeiros ao CRI está relacionada/avaliada de acordo com os incentivos/penalidades, definidos em contrato-programa, e em função do desempenho. É possível a atribuição de incentivos aos profissionais, mediante a realização e pagamento de produção adicional interna com vista à melhoria do Acesso, a formação profissional, ou outros, num contexto da sua avaliação de desempenho.
Sobre o Serviço de Dermatologia do HGO
O Serviço conta com um total de 8 médicos especialistas, 3 médicos internos da especialidade, 4 enfermeiras, 2 assistentes operacionais e 2 assistentes técnicas. Todos os profissionais do Serviço aderiram voluntariamente ao Centro de Responsabilidade Integrada. Da Comissão de Gestão do CRI fazem parte João Alves (também Diretor do Serviço de Dermatologia), Margarida Bentes de
Oliveira (Administradora Hospitalar) e Ana Rita Nóbrega (Enfermeira Coordenadora).
João Alves está no Hospital Garcia de Orta desde 2010, tendo assumido a direção do Serviço de Dermatovenereologia do Hospital Garcia de Orta, E.P.E. a 17 de janeiro de 2020. Membro da direção do GEIDST (Grupo para o Estudo e Investigação das Doenças Sexualmente Transmissíveis) – secção especializada da SPDV (Sociedade Portuguesa de Dermatologia e Venereologia). Desde novembro de 2019, integra a Task-force para as Infeções Sexualmente Transmissíveis (IST), da Direção Geral de Saúde (DGS) como membro do Grupo permanente para as IST, com o objetivo de desenvolver um Plano Estratégico Nacional para as IST e ainda um Plano Operacional para Prevenção e Controlo das IST 2019-2021, de acordo com despacho n.º 019/2019 de 13/11/2019. Membro da Direção do Colégio da Especialidade de Dermatovenereologia da Ordem dos Médicos.
Foi orientador de formação de Interno de Formação Específica em Dermatovenereologia. Dá ainda apoio na formação dos restantes Internos a realizar estágios no Serviço de Dermatovenereologia e Consulta de DST do Centro de Saúde da Lapa. É autor e coautor de dezenas de artigos científicos, comunicações orais e pósteres.
Fonte - HGO













