Saltar para o conteúdo
Moldura

Serviço Municipal de Proteção Civil do BarreiroSessão de informação e esclarecimentos sobre Medidas de Autoproteção

O Serviço Municipal de Proteção Civil do Barreiro, em parceria com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, vai promover a realização de uma sessão de informação e esclarecimentos sobre Medidas de Autoproteção, no próximo dia 8 de Maio, pelas 09h45, no auditório da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro.

2 min de leitura
Serviço Municipal de Proteção Civil do Barreiro Sessão de informação e esclarecimentos sobre Medidas de Autoproteção

Por Jornal Rostos

O que são e para que servem:

As Medidas de Autoproteção definem um conjunto de procedimentos de utilização dos diferentes espaços do edifício, de forma a manter as condições de segurança, por forma a dar uma resposta adequada numa situação de emergência, limitando os riscos de incêndio.

Os objetivos das medidas de autoproteção são:

• Manter as condições de segurança;
• Dar uma resposta adequada às situações de emergência;
• Limitar os riscos de incêndio;
• Garantir a integração destas ações como um instrumento de prevenção e emergência.

Obrigatoriedade

De acordo com o Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios, todos os edifícios, estabelecimentos e recintos devem, no decurso da sua exploração, ser dotados de medidas de organização e gestão da segurança – Medidas de Autoproteção.
A responsabilidade pela execução das MAP e pela manutenção das condições de segurança contra riscos de incêndio, durante todo o ciclo de vida dos edifícios ou recintos, é do seu proprietário ou de quem detiver a sua exploração.

O Público alvo para esta sessão de informação são os responsáveis por:

• Serviços da CMB,
• Estabelecimentos de ensino (todas as escolas, públicas e privadas, jardins de infância, creches);
• Centros de Saúde;
• Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas – Lares;
• Associações e Coletividades;
• IPSS’s;
• Estabelecimentos comerciais e industriais.

O Serviço Municipal de Proteção Civil do Barreiro, considera que esta ação é de elevada importância para todos os responsáveis por edifícios/instalações, pelo que, no caso dos serviços do município, centros de saúde e estabelecimentos de ensino, deverão participar no mínimo 2 pessoas por cada estabelecimento/serviço, que assumam posteriormente as funções de delegado de segurança e delegado de segurança substituto.

Publicidade

Notícias relacionadas

Publicidade

Notícias por secção