Seixal – Prisão preventiva por roubosDetenção em flagrante pelo crime de roubo por esticão

Por Jornal Rostos
O suspeito, momentos antes da detenção em flagrante delito, havia cometido um outro roubo por esticão, não muito distante do local onde viria a ser detido, estando fortemente indiciado pela prática de outros 06 crimes.
No dia 12 de junho, o mesmo foi igualmente detido por estar fortemente indiciado pela prática de 01 crime de tráfico de estupefaciente, tendo sido presente a 1.º interrogatório judicial, sendo-lhe aplicada a medida de coação de apresentações periódicas (trissemanais), contudo, nunca cumpriu essa obrigatoriedade.
O suspeito continuou a demonstrar uma personalidade avessa à conformação com as regras do direito e forte persistência na atividade delituosa, atuando poucos dias após presença em Tribunal.
O detido foi presente a interrogatório judicial tendo sido aplicada a medida de coação de prisão preventiva.













