Seixal – Roubo no interior de estabelecimento comercialPolícia Judiciária responsável pelas diligências de investigação
O proprietário do referido estabelecimento solicitou a presença desta Polícia, por ter sido vítima de um roubo com recurso a arma de fogo (revólver), no interior do estabelecimento.

Por Jornal Rostos
No local, a ora vítima informou que, momentos antes do sucedido, encontrava-se no interior do estabelecimento com uma empregada, quando se preparava para sair, mas ainda no interior, foi surpreendido por 2 (dois) indivíduos do sexo masculino, de etnia africana e com máscaras cirúrgicas de cor azul colocadas na face, sendo que um deles portava um revólver, apontando-o em direção à sua cabeça.
Enquanto um deles apontava a arma, o segundo, sob instruções do primeiro, retirou-lhe os seguintes adereços que estavam na sua posse e que usava habitualmente:
- 15 (quinze) anéis em ouro;
- 4 (quatro) fios em ouro;
- 9 (nove) pulseiras em ouro.
Enquanto o segundo indivíduo procedia à subtração dos artigos, o primeiro, com a arma apontada dizia: “Não faças força, senão dou-te um tiro”.
Após terem os objetos na sua posse, antes de abandonarem o local, o suspeito que portava a arma de fogo, presumivelmente com vista a intimidar ou dissuadir qualquer tentativa de seguimento, efetuou um disparo na direção da vítima, não lhe tendo acertado, atingindo uma arca de gelados, que se encontrava atrás da mesma.
Note-se que o local possui câmaras de videovigilância, que gravam sempre que alguém entra no estabelecimento comercial, contudo, não procedeu à gravação do período das 15:50h às 16:01h, desconhecendo a vítima por que motivo tal aconteceu.
Uma vez que se trata de um crime da competência reservada da Polícia Judiciária, foram estes contactados e ficaram responsáveis pelas diligências de investigação subsequentes.













