BARREIRO - Detenção por falta de habilitação legal para conduzir trotinete elétricaEm plena via pública com velocidade superior ao limite legal de 25 km/h

Por Jornal Rostos
Durante um patrulhamento de fiscalização rodoviária, foi verificado, através do odómetro da viatura policial, que o condutor da referida trotinete circulava em plena via pública a uma velocidade muito superior ao limite legal de 25 km/h, tendo sido de imediato abordado e fiscalizado, apresentando documentação relativa às características técnicas da trotinete.
Após análise da mesma, constatou-se que o veículo ultrapassa claramente o limite máximo de potência permitido de 0,25 kW, definido no n.º 2 do artigo 112.º do Código da Estrada, visto que se encontra equipado com duas baterias acopladas, totalizando 8000 W de potência, com uma tensão de 72 volts e capacidade de 50 Ah.
Tendo em conta as características técnicas identificadas, o veículo em causa deve ser classificado como ciclomotor.
A condução de ciclomotor exige a posse de título de condução adequado, bem como seguro de responsabilidade civil válido, chapa de matrícula e o uso obrigatório de capacete de proteção durante a circulação.
Uma vez que o condutor não possuía habilitação legal para condução de tal veículo, foi o mesmo detido e notificado para comparecer no Tribunal Judicial do Barreiro, com vista a ser presente a autoridade judiciária competente para aplicação de medida(s) de coação.













