”Os Verdes”Alimentação em discussão na Assembleia da República
Amanhã, dia 7 de Outubro,”Os Verdes” apresentam na Assembleia da República, o Projecto de Resolução Nº246/IX, que recomenda ao Governo a realização do segundo Inquérito Nacional Alimentar.
Por Jornal Rostos
Passados 24 anos desde a realização do primeiro inquérito, que data de 1980, "Os Verdes" propõem a realização do segundo Inquérito Nacional Alimentar, com o objectivo de conhecer as alterações nos hábitos alimentares da população portuguesa, e em que medida os seus hábitos alimentares influem no crescimento de um conjunto de patologias que têm vindo a evoluir ao longo dos anos e, consequentemente, definir a pedagogia para uma alimentação saudável.
"Os Verdes" salientam a importância do desenvolvimento de uma política alimentar e nutricional para o país e esperam que a maioria PSD/PP demonstre a sua preocupação pela saúde de todos os portugueses, viabilizando a aprovação deste Projecto de Resolução.
Assim, atendendo à urgência da matéria, a Assembleia da República, delibera recomendar ao Governo o seguinte:
Primeiro, o Governo deve garantir que no prazo de um ano é elaborado o segundo Inquérito Nacional Alimentar;
Segundo, para o efeito, o Governo deve disponibilizar de imediato às entidades responsáveis pela elaboração do estudo o financiamento necessário para a sua realização;
Terceiro, uma vez concluído o segundo Inquérito Nacional Alimentar, o Governo deve remetê-lo à Assembleia da República para apreciação, no prazo de um mês.
"Os Verdes" salientam a importância do desenvolvimento de uma política alimentar e nutricional para o país e esperam que a maioria PSD/PP demonstre a sua preocupação pela saúde de todos os portugueses, viabilizando a aprovação deste Projecto de Resolução.
Assim, atendendo à urgência da matéria, a Assembleia da República, delibera recomendar ao Governo o seguinte:
Primeiro, o Governo deve garantir que no prazo de um ano é elaborado o segundo Inquérito Nacional Alimentar;
Segundo, para o efeito, o Governo deve disponibilizar de imediato às entidades responsáveis pela elaboração do estudo o financiamento necessário para a sua realização;
Terceiro, uma vez concluído o segundo Inquérito Nacional Alimentar, o Governo deve remetê-lo à Assembleia da República para apreciação, no prazo de um mês.













