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Moldura

A DECO intenta hoje, dia 18 de Julho, uma ação judicial contra a Apple

Após várias tentativas para ver cumpridos os direitos e interesses económicos dos consumidores, no que respeita à obrigação de informar e à utilização de informação enganosa no seu sítio da Internet (www.store.apple.com/pt), a DECO decidiu avançar com uma ação judicial contra a Apple, por aliciar os consumidores a comprarem o Plano de Proteção AppleCare (AppleCare Protection Plan).

2 min de leitura

Por Jornal Rostos

Já em março último, a DECO havia denunciado as práticas enganosas da marca Apple no que respeita ao prazo da garantia dos bens móveis.
A Apple apresenta, no referido sítio da Internet, diversas formas de chegar à informação sobre os direitos dos consumidores, mas a informação que fornece sobre a garantia legal é enganosa.

Sabia que, ao comprar qualquer produto, nomeadamente os da Apple, tem direito a uma garantia de dois anos e que esta se aplica a todos os defeitos que surjam durante esse prazo?
A Apple não sabe! Esta informa enganosamente os consumidores, afirmando que a garantia só se aplica aos defeitos que já existam no momento da entrega do produto. Esquece-se de que a lei portuguesa presume que os defeitos que se apresentem dois anos após a compra já existiriam no momento da entrega.

Sabia que, se comprar um produto e este tiver um defeito, tem direito a escolher se pretende a reparação, substituição do produto, redução do preço ou anulação do contrato?
A Apple não sabe! Uma vez mais, informa enganosamente os consumidores, afirmando que apenas têm direito à reparação e à substituição do bem. Ignora os direitos dos consumidores perante o vendedor e o fabricante.

Sabia que, se comprar um seguro ou plano de proteção para o seu produto, por exemplo, um computador portátil, essa compra só traz vantagens reais se alargar o prazo de garantia legal (2 anos)?
A Apple não sabe! Vende o Plano de Proteção AppleCare, que nada acrescenta à garantia legal e constitui uma prática comercial desleal.

Com esta ação judicial, pretende a DECO que os consumidores sejam corretamente informados sobre os seus direitos e só adquiram os produtos quando veem neles uma real mais-valia.

A Direção
Lx, 18.07.2012

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