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DECO e CIAC esclarecem dúvidas no BarreiroTransição para mercado liberalizado do gás e eletricidade sem receita única; respostas caso a caso

. Simuladores disponíveis na Internet

Não há receita única. A resposta à questão “que comercializador escolher?” terá que ser apurada caso a caso. Existem na Internet simuladores que ajudarão a tomar a melhor decisão. No Barreiro, o Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC) encontra-se disponível para prestar esclarecimentos sobre esta e outras questões.

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DECO e CIAC esclarecem dúvidas no Barreiro Transição para mercado liberalizado do gás e eletricidade sem receita única; respostas caso a caso

Por Jornal Rostos

O mercado liberalizado do gás e da eletricidade veio criar mais alternativas que poderão reverter a favor do consumidor em termos de tarifas, “pacotes” ou serviços oferecidos. Todos os consumidores têm até 31 de dezembro de 2015 para proceder à alteração contratual, excetuando os beneficiários de tarifas socias, previstas no quadro das regras do novo mercado. A partir de janeiro de 2013, os novos contratos já serão efetuados à luz das novas regras.

A jurista da DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, Carolina Gouveia, esteve na tarde de ontem, segunda-feira, 19 de novembro, no Auditório da Biblioteca Municipal do Barreiro para explicar os contornos do mercado liberalizado de abastecimento. O que mudou, quais os procedimentos, dicas e conselhos. Foram várias as ideias passadas perante uma plateia atenta e com muitas questões/comentários.

A abrir a sessão esteve o Vereador da Câmara Municipal do Barreiro, responsável pelo CIAC. Carlos Moreira sublinhou a total disponibilidade do Município para prestar esclarecimentos “sobre esta e outras matérias”. O CIAC (http://www.cm-barreiro.pt/pt/conteudos/municipio/CIAC/), recorde-se, encontra-se nos Paços do Concelho, Rua Miguel Bombarda. Pode ser contactado através dos telefones 212 068 220 e 212 068 142 ou do endereço eletrónico clarisse.jesus@cm-barreiro.pt.

Mais do que dar receitas ou respostas concretas sobre decisões a tomar no que se refere ao comercializador – porque, explicou, os valores a pagar “têm que ver com o consumo de cada um” –, Carolina Gouveia salientou a necessidade de espreitar os simuladores disponíveis na Internet e, assim, tomar a melhor decisão para a família tendo em conta os consumos, rotinas, potência contratada e condições contratuais – http://www.deco.proteste.pt/casa/eletricidade-gas/simule-e-poupe/eletricidade-gas-melhor-tarifa, ou http://www.erse.pt/pt/Simuladores/Paginas/Simuladores.aspx. Na Internet (ERSE – Sítio Oficial da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos) pode ainda ser encontrada uma listagem de comercializadores (que poderá aumentar conforme forem concedidas licenças): http://www.erse.pt/consumidor/Paginas/mudancaELEeGN.aspx.

Segundo a jurista da DECO, as alterações contratuais da eletricidade e do gás natural têm características muito semelhantes. Na transição “não pode haver custos para o consumidor” assim como o “serviço não pode ser interrompido”. É o consumidor que decide quando deve mudar e, a partir desse momento, “todos os contactos são efetuados pelo novo comercializador que escolhemos”, frisou.

No contrato a firmar, é importante ler com atenção os termos, ver, nomeadamente, qual o prazo de vigência/se tem período de fidelização. E será, a partir de agora, muito importante fixar, na eletricidade, o Código Ponto de Entrega (CPE), e no gás natural, o Código Universal de Instalação (CUI), que passarão a constar nas faturas.

Tarifas socias e bi-horárias

De acordo com Carolina Gouveia, também no mercado liberalizado estão contempladas tarifas sociais dirigidas aos “consumidores economicamente vulneráveis”.

Por outro lado, ainda, nem todos os comercializadores dispõem de tarifas bi-horárias. De acordo com a jurista da DECO, é uma questão de tempo, pelo que, defendeu, será melhor aguardar pela evolução das ofertas até à tomada de decisão.

A base da defesa

No final a sessão, a Coordenadora Técnica do CIAC, Clarisse de Jesus, reiterou a importância de se estar atento às condições contratuais. Este conhecimento poderá ser, disse, “a base da nossa defesa”. A ERSE continuará a ser a entidade reguladora que tutela as áreas do gás e eletricidade.

Se não mudar, sujeito ao mercado regulado

Até 31 de dezembro de 2015, manter-se-ão as tarifas reguladas. Terminado o período de transição, quem não proceder às alterações ficará sujeito às tarifas reguladas da ERSE, com atualizações de três em três meses.

A transição para o mercado livre iniciou-se a 1 de julho de 2012, para os consumidores de eletricidade com uma potência contratada igual ou superior a 10,35 KVA e, para os consumidores de gás natural com um consumo anual superior a 500 m3 e inferior ou igual a 10.000 m3. A partir de 1 de janeiro de 2013, será aplicada a consumidores de eletricidade inferior a 10,35 KVA e consumo anual inferior ou igual a 500 m3, no caso do gás natural.

Informações mais detalhadas sobre a mudança de comercializador de energia elétrica e gás natural podem ser encontradas na Internet, no portal do consumidor de energia, em www.erse.pt/consumidor, ou solicitadas no CIAC. A DECO já tem agendadas mais ações noutras localidades do País – em colaboração com a ERSE – visando o esclarecimento de dúvidas sobre a temática.

O mercado liberalizado, resumiu Carolina Gouveia, “só pode trazer vantagens”.

CMB

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