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Torre do Relógio em Alcácer do SalVistoria conclui que não corre risco de ruir

“A Torre do Relógio não se encontra em perigo de ruir, mas carece de algumas ações de correção e manutenção”. É esta a principal conclusão da vistoria efetuada àquele monumento por parte dos técnicos da Direção-Geral do Património Cultural, que assim respondem ao apelo lançado pela Câmara Municipal de Alcácer do Sal para que se avaliassem as condições de segurança da torre. No relatório da visita, os técnicos sugerem à Direção-Regional de Cultura do Alentejo, proprietária do imóvel, um conjunto de medidas para travar a degradação da torre.

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Torre do Relógio em Alcácer do Sal Vistoria conclui que não corre risco de ruir

Por Jornal Rostos

Apontam o “desgaste generalizado do reboco em cal devido a erosão do vento e chuva” na parte superior, “inclusive com erosão e lacunas já nas alvenarias e friso” na torre sineira, e fissuras e fendas horizontais no reboco na zona do murete do miradouro. Acrescentam que nos restantes paramentos é visível o descolamento do reboco mas não se verificam fissuras de especial relevância.
Entre as intervenções propostas estão a “limpeza total da torre a seco”; a colocação de redes que impeçam a entrada de pombos; a remoção das diversas fixações em metal oxidado, a “fixação do sino e ferragens necessárias após o seu tratamento e pintura” e a “remoção do tirante existente no murete do miradouro”. Os técnicos aconselham ainda que o atual reboco exterior em argamassa de cal, bem como as colmatações em cimento, sejam removidos com “picagem cuidadosa dos paramentos” e, posterior aplicação de duas ou três camadas de argamassa de cal aérea e areia assim como a reparação pontual do friso da torre sineira em tijoleira, incluindo a colmatação de lacunas atualmente existentes.
A Câmara Municipal de Alcácer do Sal já entrou em contacto com aquela Direção-Geral no sentido de se estudarem em conjunto as operações necessárias, visto que aquele organismo manifesta indisponibilidade financeira para assumir sozinho os encargos inerentes às obras a efetuar.

Fonte - CMAS

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