MOITA - CRIBB Cantina Social com capacidade até 80 refeições diáriasPretende minimizar situações de carência social na freguesia da Baixa da Banheira
Com capacidade para até 80 refeições diárias, pretende-se deste modo minimizar situações de carência social na nossa freguesia.

Por Jornal Rostos
A cantina social insere-se na rede solidária das cantinas sociais e constitui-se como uma resposta de intervenção no âmbito do Programa de Emergência Alimentar, tendo como objectivo suprir as necessidades alimentares dos indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade sócio económica através da disponibilização de refeições já confeccionadas para serem consumidas no domicílio.
O serviço prestado pela Cantina está disponível para todo e qualquer cidadão que cumpra os critérios de acesso à mesma, sendo garantido o total respeito pela sua privacidade e intimidade, assim como a confidencialidade dos seus dados pessoais.
Podem ser beneficiários as pessoas que se enquadrem numa das seguintes condições: idosos com baixos rendimentos, famílias expostas a fenómeno de desemprego, famílias com filhos a cargo e que se mostrem necessitadas do apoio a que se destina a cantina social, pessoas com deficiência, pessoas com dificuldade em ingressar no mercado de trabalho.
A admissão será feita de acordo com os seguintes critérios:
Situações já sob apoio social, desde que o apoio atribuído não seja no âmbito alimentar; situações recentes de desemprego, de um ou mais elementos, e com despesas fixas com filhos; famílias/indivíduos com baixos salários e encargos habitacionais fixos; famílias/indivíduos com doença crónica, baixo rendimento e encargos habitacionais fixos; famílias/indivíduos com reformas/pensões ou outro tipo de subsídios sociais baixos; famílias mono parentais com salários reduzidos, encargos habitacionais fixos e despesas fixas com filhos; situações de emergência temporária, tais como incêndio, despejo, doença, entre outras.
Os pedidos de apoio poderão ser encaminhados pelos parceiros da Rede Social (Segurança Social, autarquias, instituições de solidariedade social, entre outras) através do preenchimento da ficha de sinalização que deverá ser remetida directamente ao CRIBB, que fará a avaliação dos pedidos e a verificação dos critérios de admissibilidade. Além dos encaminhamentos efectuados pelos parceiros, os indivíduos e as famílias poder-se-ão apresentar directamente na instituição.













